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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Acusado de planejar morte de radialista no RN dispensa advogado e júri unificado é novamente adiado

Quinta, 27 de julho de 2017


Foi adiado mais uma vez o julgamento do ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral e do comerciante Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária’. Ambos são acusados de planejar a morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado a tiros em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, na região Seridó potiguar. Uma nova data ainda será confirmada.

O júri popular chegou a ser iniciado na manhã desta quarta (26) no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, mas não prosseguiu porque Lailson destitui sua defesa, até então a cargo do advogado Aneziano Ramos. Com a decisão do réu, e pelo fato de o júri popular ter sido unificado, só restou à juíza Eliana Alves Marinho remarcar o julgamento. A nova data ainda será divulgada.

Esta é a terceira vez que o júri unificado é adiado. O procedimento já havia sido marcado para o dia 5 de julho, mas acabou remarcado para 19 de julho. Como a defesa do comerciante alegou ter compromisso para aquele dia, o julgamento foi adiado novamente, tenso sido confirmado para esta quarta, dia 26. Agora, caberá à magistrada encontrar uma nova data para o júri.

O crime

Francisco Gomes de Medeiros tinha 46 anos e trabalhava na rádio Caicó AM. Ele foi assassinado na noite de 18 de outubro de 2010, deixando mulher e três filhos. F. Gomes foi atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na rua Professor Viana, no bairro Paraíba, em Caicó. Vizinhos ainda o socorreram ao hospital da cidade, mas o radialista não resistiu aos ferimentos.
Consórcio

Segundo o Ministério Público, os acusados de participação na morte de F. Gomes fazem parte de um ‘consórcio’ de pessoas que se uniram com um propósito: eliminar o comunicador. Inicialmente foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois últimos não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos do processo.

VIA G1/RN

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