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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Processo de Rosalba passará por julgamento no dia 16

Quarta 10 de agosto de 2016

Ação cívil


Rosalba: embargo (Foto: Arquivo)

A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) vai apreciar embargo de declaração em apelação cível, no próximo dia 16, no horário regimental das 9h. Esse instrumento jurídico foi protocolizado por advogados da ex-governadora e candidata a prefeito de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP).

Ela teve Agravo desfavorável nesse processo que é originário da Comarca de Mossoró, Primeira Vara da Fazenda, em 2009.

Rosalba pleiteia com o embargo, a revisão de decisão anterior. Ela foi condenada no último dia 5 de julho.

Em resumo, a condenação imposta à Rosalba ficou circunscrita ao “pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.

Segundo os autos, “durante oito anos de sua gestão como prefeita do município de Mossoró/RN”, ela celebrou inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes na área de saúde pública, em contrariedade à regra constitucional do concurso público, violando os princípios da administração pública.”

O acórdão ocorreu na 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, com votação à unanimidade de votos, negando provimento ao apelo de revisão de sentença, feito pelos advogados da ex-prefeita. O processo nasceu na Comarca de Mossoró, na Vara da Fazenda Pública, provocado pelo Ministério Público do RN (MPRN).

A condenação deriva de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Mossoró. O processo tem esse número: 0704558-03.2009.8.20.0106.

Veja AQUI matéria com mais dados sobre o caso, postada por este Blog, com abordagem mais explicativa, no dia 7 de julho último.

O que é um embargo de declaração? – O embargo de declaração é usado, quando a parte que se sente prejudicada procura revisão de decisão que lhe foi desfavorável, considerando existência de omissão, obscuridade ou contradição.


Fonte: Carlos Santos

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