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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Contratar advogado sem licitação não configura improbidade administrativa, conclui CNMP

Sexta, 17 de Junho de 2016 

Foto: CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão realizada nesta terça-feira (14) a recomendação para que a contratação de advogados por ente público por inexigibilidade de licitação, prevista na Lei 8.666/92, por si só não significa ato ilícito. A recomendação foi aprovada por nove votos favoráveis, três contra e duas abstenções por ausência justificada. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAb), Claudio Lamachia, afirmou que a decisão cumpre a norma legal e “e deixa claro o respeito que a instituição tem para com as prerrogativas da advocacia”. Lamachia ainda pontou que a própria lei de licitações prevê a contratação de advogados sem licitação. “Não queremos aqui, de forma alguma, proteção indevida ou ampla e irrestrita. Mas se estiver algo errado (no contrato firmado entre o poder público e o advogado), que (o Ministério Público) diga onde está errado, diga porque não pode ser aplicada a inexigibilidade, diga porque aquele fato é ilícito e improbo. Aqui não se está cerceando a liberdade do promotor enquadrar uma licitação ou um contrato com um advogado como improbo ou como ilícito. Aqui está se evitando a criminalização da conduta em abstrato”, Walter Agra Júnior, representante da OAB no CNMP.

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