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domingo, 11 de janeiro de 2026

Manobra de desembargador no plantão reconduz ao cargo prefeito afastado por corrupção, mas STJ age rápido

Domingo, 11 de janeiro de 2026






Ao conceder liminar em reclamação apresentada pelo Ministério Público do Pará, o presidente do STJ suspendeu a decisão proferida por Alex Centeno durante o plantão do TJPA, que havia revogado o afastamento cautelar do prefeito e retirado o monitoramento eletrônico imposto ao agente político. Para Herman Benjamin, a atuação do desembargador plantonista “extrapolou frontalmente os limites legais do plantão judiciário, ao reexaminar medidas cautelares sem qualquer fato novo ou situação concreta de urgência que justificasse a intervenção”.

O prefeito Alcir Costa da Silva é investigado por envolvimento em um suposto esquema de corrupção e fraude em licitações na administração municipal. Em 19 de dezembro de 2025, o STJ, por meio do ministro Sebastião Reis Júnior, já havia substituído a prisão preventiva do prefeito por medidas cautelares diversas, mantendo, contudo, o afastamento do cargo como elemento central para a preservação da investigação, somado à proibição de acesso a prédios públicos e ao uso de tornozeleira eletrônica.

Na reclamação ao STJ, o Ministério Público foi direto ao ponto: ao revogar o afastamento durante o plantão, o desembargador do TJPA, “na prática, esvaziou e desfigurou uma decisão de tribunal superior, criando risco real de interferência na instrução criminal, de recomposição do núcleo político-administrativo investigado e de prejuízo irreversível à persecução penal”.

Herman Benjamin não apenas acolheu os argumentos, como elevou o tom institucional. Destacou que o plantão judiciário possui atuação excepcional e restrita, não podendo, em hipótese alguma, funcionar como instância revisional ou ser utilizado para reexaminar decisões já tomadas pelo juízo natural ou pelo próprio STJ. Citou expressamente a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda reiteração, reconsideração ou reexame de pedidos em regime de plantão.

O episódio expõe um problema recorrente no Judiciário brasileiro: o uso indevido do plantão judicial como atalho decisório. O juiz ou desembargador plantonista não é revisor de decisões, tampouco substituto do órgão competente. Sua atribuição é restrita a casos excepcionais, urgentes e inadiáveis, destinados a evitar dano imediato ou perecimento de direito.

Quando o plantão é usado para reverter decisões consolidadas, sem urgência e sem fato novo, não se está exercendo jurisdição — está se desorganizando o sistema de Justiça e comprometendo a credibilidade institucional.

  • Fonte: Jornal da Cidade Online

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