martins em pauta

sábado, 27 de dezembro de 2025

Prefeito é condenado a prisão por vincular assessor de Lula ao PCC

Sábado, 27 de dezembro de 2025

A decisão foi proferida no âmbito da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo e decorre de declarações feitas por Yamauchi durante um debate eleitoral realizado em agosto de 2024. Na ocasião, o então candidato fez insinuações envolvendo o nome “Marcola” ao comentar suposto envio irregular de recursos federais ao município, em uma crítica direcionada ao ex-prefeito Filippi (PT), adversário político no pleito.

Segundo o entendimento da magistrada Clarissa Rodrigues Alves, responsável pelo caso, embora a fala tenha ocorrido em ambiente de debate político, ela ultrapassou os limites da crítica aceitável. Para a juíza, houve referência indireta, porém inequívoca, ao chefe de gabinete da Presidência da República, conhecido pelo apelido “Marcola”.

Na avaliação da sentença, o uso do apelido, amplamente associado ao líder de uma facção criminosa, configurou ofensa à honra e à dignidade de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ao vinculá-lo a práticas ilícitas sem qualquer comprovação.

"Não é necessário ser um exímio intérprete para constatar que a frase no contexto eleitoral visou abalar a reputação do outro candidato, por meio de ofensas dirigidas à vítima, comparando-o ao 'Marcola' do PCC, envolvendo-o em supostas irregularidades no repasse de verbas federais ao município de Diadema", afirmou a juíza no texto da decisão.

A ação penal teve início a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em junho deste ano. Durante o processo, a defesa de Yamauchi alegou ausência de dolo, sustentando que o prefeito não teria a intenção de ofender o assessor presidencial. Os advogados também afirmaram que o réu não conhecia Marco Aurélio e que apenas reproduziu informações que, segundo a defesa, já teriam sido divulgadas anteriormente pela imprensa.

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo e o contexto das declarações caracterizaram violação à legislação eleitoral, resultando na condenação do atual prefeito.


Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643