Domingo, 16 de novembro de 2025
A decisão, tomada por 5 votos a 3, livrou o jogador de uma suspensão longa, mas determinou o pagamento de uma multa de R$ 100 mil. Com isso, o atleta segue liberado para disputar normalmente as próximas partidas do clube carioca.
A denúncia colocava Bruno Henrique sob o artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas desleais voltadas a alterar resultados esportivos.
A Procuradoria do STJD sustentou que o cartão teria sido recebido de modo deliberado, com o objetivo de gerar ganhos ilícitos a terceiros.
Levando em conta o valor salarial de Bruno Henrique (em torno de R$ 2 milhões mensais), a punição saiu extremamente leve.
Uma vergonha para um dos maiores escândalos do futebol brasileiro...
Fonte: Jornal da Cidade Online

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