Sexta, 21 de novembro de 2025
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo sobre o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).
A decisão, publicada na quarta-feira (19), mantém a obrigatoriedade de respeitar o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, como determina o regimento interno da Casa. A Câmara tentava reduzir esse intervalo para 24 horas.
A Procuradoria alegou que o regimento não poderia fixar prazo maior que o previsto pela legislação federal e citou a Súmula Vinculante 46 do STF. O magistrado discordou, afirmando que a legislação nacional define garantias mínimas, que podem ser ampliadas por normas internas em benefício do acusado.
Dilermando Mota também destacou que o prazo de 72 horas vinha sendo respeitado pela Câmara em todas as etapas anteriores do processo, não podendo ser alterado apenas na fase final. Para ele, os embargos buscavam apenas rediscutir o mérito, sem apontar omissão ou contradição na decisão.
A Procuradoria ainda questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante as intervenções judiciais e qual prazo final deveria ser aplicado na conclusão da cassação. O desembargador afirmou que esses pontos não fazem parte do objeto da ação, que trata exclusivamente da convocação irregular da sessão.
Histórico do caso
17/11 – A presidente da Comissão Especial Processante, Anne Lagartixa, envia ao presidente da Câmara o parecer do relator Fúlvio Saulo recomendando a cassação de Brisa Bracchi.
18/11 – Sessão de julgamento é marcada para o dia seguinte, mas o desembargador plantonista Cornélio Alves suspende o ato por descumprimento do prazo mínimo de 72h para intimação.
19/11 (manhã) – O presidente da Câmara, Eriko Jácome, remarca a sessão para o mesmo dia; o juiz Artur Cortez Bonifácio suspende novamente por violação ao prazo.
19/11 (noite) – O desembargador Dilermando Mota reafirma que qualquer nova convocação deve obrigatoriamente respeitar as 72 horas.
19/11 – A Procuradoria da Câmara apresenta embargos de declaração, tentando reduzir o prazo para 24h; o desembargador rejeita.
Com informações de Tribuna do Norte

Opinião dos leitores
Querem expulsar a pessoa sem o devido processo. Esse é o sonho de todos da direita: expulsar quem quer que seja do poder do jeito que querem. Por solte o golpe de Bolsonaro falhou.
A Câmara Municipal está carente de bons advogados??
Em síntese, o objetivo desse contencioso é galgar a prescrição do processo de cassação da meliante.
Isto posto, estão conseguindo atingir a meta com êxito.
Mãe de Pedreiro, não vai ter extinção, vai ter processo. Só que não como querem os que odeiam as leis. O estado de direito por enquanto prevalece. Quando seu sonho for alcançado em alguns anos, aí a direita vai fazer o que quiser e vc vai acabar sendo vítima dela. Todo apoiador de pouca lei e pouca conversa acha q é imune à arbitrariedade, até que se vê vítima dela.