Sábado, 22 de novembro de 2025
Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o alerta técnico foi interpretado como indício de possível tentativa de violação. O magistrado mencionou o ocorrido como um dos fundamentos que embasaram sua ordem de prisão, destacando que o comportamento levantava suspeitas de interferência no equipamento.
O registro da ocorrência foi feito pelo Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal, órgão ligado à Secretaria de Administração Penitenciária. Assim que o aviso de violação foi emitido, equipes deslocaram-se imediatamente ao endereço para substituir a tornozeleira, conforme relatado pelo jornal Folha de S.Paulo. Em sua decisão, Moraes escreveu:
“Além disso, o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a esta SUPREMA CORTE a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, às 0h08min do dia 22/11/2025. A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”.
Após a troca do equipamento, Bolsonaro relatou aos agentes que não teria tido qualquer intenção de causar danos e sugeriu a possibilidade de que o defeito tivesse ocorrido enquanto dormia. O ex-presidente voltou a descansar logo depois, mas foi novamente acordado por volta das 6h com a chegada da Polícia Federal (PF), que já havia solicitado sua prisão ainda na noite anterior.
A demanda da PF foi formalizada na sexta-feira, 21, após a divulgação de um vídeo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocando apoiadores para uma vigília de orações diante do condomínio familiar. Pessoas próximas ao ex-presidente afirmaram que, no momento da solicitação, ainda não existia registro de qualquer falha no monitoramento.
Moraes, contudo, classificou o ato como “criminoso”, argumentando que manifestações desse tipo poderiam tumultuar o local e interferir na execução das medidas judiciais.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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