Quarta, 19 de junho de 2024
A idosa foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal por supostamente ter cometido cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Uma injustiça. Uma atrocidade. Uma crueldade. Uma insensatez.
Iraci foi detida no interior do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro, onde se refugiou das bombas de efeito moral, durante a baderna na Praça dos Três Poderes, naquele dia.
“Com fundamento no art. 318, II, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Iraci Megumi Nagoshi…pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial”, determinou o ministro Alexandre de Moraes.
Para prender Iraci no dia 6 de junho a justificativa foi a fuga dos réus, tendo em vista que uma parte dos presos políticos optaram pelo autoexílio em outros países.
É o terceiro caso registrado desde a operação de prisão do dia 06 de junho, quando dezenas foram recolhidos para o sistema penitenciário, em vários estados. Há poucos dias o mesmo ocorreu com Alice Nascimento dos Santos, de 49 anos, que utiliza medicamentos controlados para epilepsia; e com o idoso Jaime Junkes, 68 anos. Ele se encontra com câncer de próstata em fase adiantada, usa sonda e fraldas geriátricas, e a penitenciária para a qual acabou sendo levado não apresentava condições de atendimento às suas necessidades de saúde.
Os dois idosos e Alice foram condenados a 14 anos de prisão pelo STF.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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