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terça-feira, 16 de agosto de 2016

MPF pede que Justiça Federal limite uso de celulares por senadores

Terça, 16 de Agosto de 2016 

por Bruno Luiz
Foto: Jonas Pereira / Agência Senado

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou como uma ação civil pública de obrigação de fazer na Justiça Federal em Brasília para regulamentar o uso de aparelhos celulares institucionais por senadores. Na ação, o órgão requere que a Justiça estabeleça um limite para utilização dos celulares pelos parlamentares, já que atualmente o serviço não é submetido à regulação por lei. O pedido teve origem em um inquérito civil da Procuradoria da República na Paraíba, que instaurou investigações motivadas por uma representação enviada ao órgão, que informava sobre possíveis abusos praticados pelos senadores. Entre as irregularidades listadas, estava o uso irrestrito de celulares institucionais cedidos a eles, bem como o reembolso no caso do uso de aparelhos pessoais pelos parlamentares. Segundo a ação, em resposta a questionamento feito pelo MPF em 2008, a Advocacia-Geral do Senado informou que não havia regulamentação para os senadores. À época, o órgão deu prazo de 30 dias para que o então presidente da Casa “adotasse providências com vistas à edição de ato regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos senadores”. Com o fim do prazo, entretanto, o Senado não adotou as recomendações, o que levou o órgão a ingressar com a ação. “Não se pode negar ao Judiciário a possibilidade de exercer controle quanto à inércia administrativa (regulamentar), determinando ao poder que edite ato administrativo-regulamentar como forma de garantir a supremacia do interesse público e, em última análise, da própria Constituição”, afirma a procuradora Marcia Brandão Zollinger, que assina a ação. No pedido, o MPF pondera ainda que o requerimento consiste “tão somente em que o Judiciário fixe prazo para que a União (Senado) desincumba-se do seu dever de regulamentar os gastos públicos com telefonia móvel disponibilizados aos senadores da república, evitando malversação e despesas lesivas ao erário”.

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