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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Resolução impede uso do termo 'autos de resistência' em boletins de ocorrência

Quarta, 06 de Janeiro de 2016 

Foto: AGNPr
Uma resolução do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil que proíbe o uso dos termos 'auto de resistência' e 'resistência seguida de morte' em documentos policiais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4). As expressões são usadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais quando a intervenção policial resulta em lesão corporal ou morte e a polícia argumenta ter agido para se defender. Segundo a Folha de S. Paulo, a resolução é de outubro do ano passado, mas ainda precisava ser publicada no DOU para entrar em vigor. A partir de agora, os órgãos de polícia judiciária deverão registrar as ocorrências como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente de oposição à intervenção policial", a depender da situação. A resolução também pede que nesses casos os delegados avaliem se os policiais envolvidos usaram moderadamente os meios para superar a resistência. A Anistia Internacional defende o fim dos autos de resistência como forma de melhorar a investigação sobre as ações policiais que resultaram em mortes provocadas por agentes do Estado, permitindo acesso à perícia oficial, preservação da cena do crime e participação do Ministério Público nas investigações.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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