Quarta, 29 de abril de 2026
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O STF confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que impede a realização de manifestações dentro do supermercado Nordestão, em Natal, envolvendo o Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB).
A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) pelo ministro Dias Toffoli e mantém condenação anterior que inclui ainda pagamento de indenização por danos materiais.
O STF não aceitou o recurso apresentado pelo MLB, por não se enquadrar no Tema 855 da repercussão geral, que trata de aviso prévio para reuniões. Para Toffoli, o caso envolve a realização de manifestação dentro de um estabelecimento comercial privado.
De acordo com o acórdão do TJRN mantido pelo STF, a entrada e permanência dos manifestantes no interior do supermercado teria causado impacto direto na atividade econômica, com prejuízos ao funcionamento e ao faturamento do estabelecimento.
A Justiça entendeu que, mesmo manifestações com caráter social, não podem se sobrepor ao direito de propriedade quando há prejuízo comprovado. A decisão cita dispositivos do Código Civil que tratam de responsabilidade civil e reparação de danos.
Na decisão, o STF reforça que a discussão não se refere ao direito de reunião de forma ampla, mas sim à legalidade de manifestação dentro de espaço privado, o que altera o enquadramento jurídico do caso.
Fonte: Blog do BG




Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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