A magistrada detonou:
Alexandre finge não saber que os médicos que atuam na Polícia Federal são igualmente sujeitos à disciplina normativa e ética dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, conforme Lei Federal n. 3.268/57.
O único fora-da-lei é ele mesmo, Moraes, que viola o princípio da inércia da jurisdição, age de ofício, ignora e rebaixa o Ministério Público a pó de bosta e usa seu cargo para perseguir quem expõe sua lama.
Alexandre, na qualidade de agente garantidor (art. 13, §2º do Código Penal), responde pelo resultado de sua conduta penalmente relevante. Se, tendo ciência de que Bolsonaro precisa urgentemente de cuidados médicos fora da unidade prisional, nega ou retarda seu atendimento, todo e qualquer resultado que vier a ocorrer com Bolsonaro recairá sob a responsabilidade penal de Moraes.
Isso significa que, sabendo que o custodiado corre risco de vida, o agente garantidor nega, retarda ou dificulta seu socorro dolosamente, já se teria configurado, em tese, o delito de tentativa de homicídio, na forma do art. 13, §2º do Código Penal. Acaso o resultado morte venha a ocorrer, restará configurado o delito de homicídio doloso consumado.
Parabéns ao Conselho Federal de Medicina, que não se omitiu diante de mais uma barbaridade inconcebível contra um homem inocente e idoso. E, diga-se: ainda que se tratasse de preso de alta periculosidade (um traficante, um homicida, um estuprador), o atendimento médico deveria ser, da mesma forma, providenciado imediatamente pelo diretor do presídio, sendo absolutamente incabível, inadequado, inoportuno e perigoso postergar o atendimento médico para esperar uma decisão judicial.
No dia a dia da execução penal, quem decide os incidentes de saúde (necessidade de levar preso ao médico, à cirurgia, etc) é o diretor do estabelecimento prisional, que tem plenos poderes para decidir sobre tais questões, e não o juiz. Se Moraes decidiu pegar tal atribuição pra ele, responderá por tudo - absolutamente tudo - o que acontecer com a saúde de Bolsonaro.
Fonte: Jornal da Cidade Online