Domingo, 01 de março de 2026
Ao analisar pedido da defesa, Mendonça converteu a convocação — inicialmente obrigatória — em comparecimento facultativo. Com isso, caberá ao próprio empresário decidir se irá ou não prestar esclarecimentos à comissão parlamentar.
“Ante o exposto, estando patente a objeção da defesa do requerente Fabiano Campos Zettel, defiro o pleito formulado na Petição, para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do requerente a decisão de comparecer, ou não, à ‘CPI do Crime Organizado’”, escreveu o ministro em decisão assinada na sexta-feira, 27.
Embora Zettel tenha sido formalmente convocado como testemunha — condição que, em regra, impõe presença obrigatória — o magistrado entendeu que, na prática, ele figura como investigado. Nessa situação, aplica-se o direito constitucional de não produzir provas contra si.
O ministro fundamentou a decisão com base em precedentes do STF, destacando que o princípio da não autoincriminação pode abranger, inclusive, a faculdade de não comparecer ao ato.
“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, (…) que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento.”
Caso opte por ir à CPI, Zettel poderá permanecer em silêncio e não estará sujeito ao compromisso formal de dizer a verdade, prerrogativa assegurada a investigados.

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