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sábado, 8 de novembro de 2025

Após derrota no STF, defesa de Bolsonaro deve recorrer novamente; veja os próximos passos

Sábado, 08 de novembro de 2025

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem por unanimidade os recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outras seis pessoas condenadas por fazer parte do “núcleo crucial” da trama golpista. Com pena estipulada em 27 anos e três meses de prisão, o ex-presidente agora deve recorrer novamente, assim como os demais réus. Com a expectativa da decretação da prisão em um horizonte próximo, os ministros devem se pronunciar sobre essas novas manifestações antes determinar o encerramento do processo.

Em plenário virtual, o relator Alexandre de Moraes votou para negar os chamados embargos de declaração dos sete condenador e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento começou ontem e continua até o dia 14. Até lá, mesmo com os votos já proferidos, algum ministro pode mudar seu posicionamento ou pedir vista ou destaque, mas isso não deve ocorrer neste caso.

Os embargos de declaração, apresentados por Bolsonaro e demais réus, são utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos, mas não têm poder de reverter resultado.

Próximos passos

Até 14/11 – O julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta-feira. Até lá, mesmo com os votos já proferidos, algum ministro pode mudar posicionamento ou pedir vista ou destaque, o que não deve acontecer.

17/11  – Ao fim do prazo, há a proclamação do resultado. Em julgamentos encerrados às sextas, a proclamação costuma ser feita na segunda-feira seguinte.

Após 17/11 – Depois, será publicado o acórdão, que oficializa o resultado. Como a análise foi virtual, essa publicação é rápida e pode ocorrer em poucos dias.

A partir daí, começa o prazo para novos recursos. Os advogados podem optar por mais embargos de declaração (embargos dos embargos), em cinco dias, ou infringentes.

TIPOS DE RECURSOS

Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença.

Não existe limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos quando os dois anteriores tiverem sido considerados “meramente protelatórios”.

Os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes nas Turmas.

Com informações de O Globo

Opinião dos leitores

  1. SE NÃO EXISTE ANISTIA PARA GOLPE TABAJARA DE ESTADO, POR QUE MAURO CID ESTÁ SOLTO? SERÁ QUE ELE NÃO TERIA PARTICIPADO DA “TRAMA GOLPISTA”? SÓ O FOTO DE SER 🦜 TE RESERVA O DIREITO DE PERDÃO?

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