Quinta, 11 de abril de 2024
Ela alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral e reivindicava indenização no valor de R$ 87. 996,36.
A moça acabou se dando mal.
O estabelecimento comercial havia contratado uma auditoria que apontou fraude em cartões, resultando num déficit de 277 mil reais.
A perícia judicial da Vara Trabalhista apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil durante dois anos.
Assim, o juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.
Como a mulher era gerente do estabelecimento e a única com acesso ao sistema, acabou sendo responsabilizada pelo desvio e acabou concordando em restituir a importância correspondente a 71 salários mínimos.
Com o valor atual do salário-mínimo em R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.
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