martins em pauta

sábado, 6 de janeiro de 2024

Bolsa Família: beneficiários com CPF irregular ou divergências no CadÚnico serão bloqueados

Sábado, 06 de Janeiro de 2024


Neste mês de janeiro, os beneficiários do Bolsa Família que apresentarem irregularidades no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou divergências no Cadastro Único devem ficar atentos, pois correm o risco de terem seus benefícios bloqueados. Caso a situação não seja regularizada em até seis meses, os benefícios podem ser cancelados.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que o bloqueio visa garantir que o benefício alcance efetivamente as pessoas que realmente necessitam.

O calendário de pagamento para este ano inicia em 18 de janeiro e vai até o dia 31, conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social). Em 2023, o programa de transferência de renda do governo federal atendeu, em média, 21,3 milhões de famílias.

Têm direito ao benefício as famílias cuja renda per capita seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

Para resolver pendências no CPF no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal, as famílias devem verificar a situação na Receita Federal. Se necessário, devem regularizar o documento junto à própria Receita Federal.

Após a regularização, é necessário atualizar o CadÚnico, e a retirada da pendência ocorrerá automaticamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

O Ministério do Desenvolvimento Social informa que as famílias foram comunicadas sobre a situação do CPF e como regularizá-lo. A comunicação foi feita por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo do Programa Bolsa Família e do Aplicativo Caixa Tem.

De acordo com a Instrução Normativa, a coordenação estadual deve apoiar os municípios na obtenção de informações sobre os procedimentos e orientar as famílias com CPF em situação irregular.

Para esclarecimento de dúvidas, o governo disponibiliza diversos canais de atendimento, incluindo o Disque Social 121, chat, formulário eletrônico e informações permanentes no site do MDS.

Além da renda per capita de, no máximo, R$ 218 por mês, existem condições específicas que devem ser cumpridas para receber o benefício, como o acompanhamento pré-natal para gestantes e a frequência escolar mínima para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Esta última é de 60% para os menores de 6 anos e de 75% para quem tem entre 6 e 17 anos. Outras obrigações incluem o acompanhamento do estado nutricional de menores de 7 anos e o cumprimento do calendário nacional de vacinação. A condição de beneficiário deve ser informada quando a criança for matriculada na escola e a cada vez que for ao posto de saúde para ser vacinada.

(Gazeta Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643