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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Finalmente, Tribunal militar se manifesta sobre o pedido de prisão de Moraes e "põe pressão" no Senado

 Sexta, 16 de Dezembro de 2022



O magistrado decidiu pelo arquivamento da ação

O militar argumentou que a ação é inconstitucional e que somente o Senado Federal possui competência para julgar magistrados da Suprema Corte.

"A competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei. Ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado", observou.

O pedido havia sido feito pelo advogado e ex-juiz Wilson Issao Koressawa.

De acordo com ele, crimes contra a segurança nacional podem ser julgados pelo STM, argumento refutado por Viveiros.

"Ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribunal", pontuou.

Diante da decisão do ministro, Koressawa disse que pretende levar a ação para o plenário do STM.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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Contato : (84) 9 9151-0643

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