Quarta, 03 de Agosto de 2022
Nesse caminho errático que a corte vem tomando nos últimos tempos, essas alterações irão beneficiar investigados por irregularidades cometidas antes da aprovação do texto no Congresso.
A coluna Radar, da Revista Veja, explicitou com clareza a questão:
“A nova norma é mais leve com políticos que cometem crimes administrativos. Há novos prazos de prescrição para a improbidade administrativa bem como a impossibilidade de punição na modalidade culposa.
O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, procurador de justiça criminal do Ministério Público de São Paulo, avalia que a nova lei não deve retroagir para beneficiar quem cometeu crime. ‘A retroatividade da lei mais benéfica é efeito restrito ao campo penal, sendo inadmissível para leis civis ou administrativas, como a lei de improbidade’, diz.
“Se o julgamento do STF reconhecer o direito dos réus à retroatividade, será mais um desastroso passo rumo ao desmonte das nossas ferramentas de combate à corrupção”, avalia o procurador.
Para Livianu, o Brasil não possui uma política pública anticorrupção e avalia como lamentável a modificação para pior da Lei da Improbidade Administrativa e da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional em 2021.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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