O Sr. Francisco Fernandes de
Queiroz, conhecido por Tico do Brejo, 58
anos, morreu em um acidente na noite deste
domingo(05) na cidade de Pau dos Ferros/RN.
De acordo com informações, a vítima organizava uma
carreata com um grupo de pessoas vindas do Perímetro Irrigado, zona rural do município,
seguiam com destino a uma concentração política da coligação “Para o Bem de Todos”
que tem como candidatos Bráulio Figueiredo (Prefeito) e Maison Rêgo
(Vice-prefeito), com destino ao bairro Riacho do Meio.
O trágico sinistro ocorreu na Rua 13 de Maio nas proximidades da Pousada de João do Mel, por volta das 19:30 horas, a carreata seguia normalmente com a vitima a frente quando em sentido contrario vinha um veiculo siena, cor preto, placas MZ I 8966/RN, conduzido por Luis Mar de Oliveira, 55 anos, conhecido por Luizão Moto táxi , residente em Rafael Fernandes/RN, que se encontrava visivelmente embriagado avançou contra a manifestação popular, atingindo o Sr. Tico do Brejo, que foi levado às pressas para o HRCCA, mas infelizmente não resistiu a gravidade dos ferimentos, falecendo na referida unidade hospitalar.
O trágico sinistro ocorreu na Rua 13 de Maio nas proximidades da Pousada de João do Mel, por volta das 19:30 horas, a carreata seguia normalmente com a vitima a frente quando em sentido contrario vinha um veiculo siena, cor preto, placas MZ I 8966/RN, conduzido por Luis Mar de Oliveira, 55 anos, conhecido por Luizão Moto táxi , residente em Rafael Fernandes/RN, que se encontrava visivelmente embriagado avançou contra a manifestação popular, atingindo o Sr. Tico do Brejo, que foi levado às pressas para o HRCCA, mas infelizmente não resistiu a gravidade dos ferimentos, falecendo na referida unidade hospitalar.
O motorista atropelador quase
foi linchado pelos os participantes da carreata, sendo contidos com a chegada
de uma viatura Policial do GTOR(transito) que solicitaram apoio ao GTO e RP, conduziram o mesmo ao HRCCA e em seguida para 4ª
DRPC, onde foi
submetido ao teste de etilômetro que acusou 1,25 mg/l. sendo autuado em flagrante com base no Artigo 121(matar
alguém) , do Código Penal Brasileiro.
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