Lucas disputou como candidato de ampla concorrência e ficou em 63º lugar. Porém, em maio de 2025, pediu à prefeitura do Recife a mudança de modalidade. Para fazer a solicitação, ele apresentou um laudo médico comprovando Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O procurador-geral do Recife, Pedro Pontes, aceitou a justificativa e publicou uma nova homologação no último dia 19 de dezembro, fazendo com que Lucas ficasse em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência do concurso. Foi a partir da mudança que João Campos o nomeou como procurador. A portaria assinada pelo prefeito foi publicada no último dia 20 de dezembro.
O edital do concurso estabelecia que os candidatos com deficiência deveriam apresentar no ato da inscrição o laudo médico acompanhado de declaração e avaliação biopsicossocial.
A nomeação de Lucas Vieira Silva com o laudo apresentado três anos depois prejudicou o único candidato PCD que havia se classificado na primeira homologação, o advogado Marko Venicio dos Santos.
O filho da procuradora ficou com a vaga de Marko, que esperava há mais de dois anos para ser nomeado. O advogado acionou a Justiça contra a nomeação de Lucas, mas o caso ainda será analisado.
Parece claro que foi montado um esquema para privilegiar o filho da procuradora em detrimento de um quem aguardava a nomeação a dois anos.
O vereador do Recife Thiago Medina (PL) protocolou uma representação formal no Ministério Público de Pernambuco e uma notícia-crime na Polícia Civil do estado por causa do episódio.
Em nota divulgada na última sexta-feira, 26, a Associação dos Procuradores do Município do Recife criticou a mudança no resultado do concurso.
“Os Procuradores do Município do Recife, reunidos em assembleia no dia 26 de dezembro de 2025, vêm a público manifestar formal oposição à modificação do resultado final do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município do Recife”, inicia o comunicado.
“O resultado do certame foi regularmente homologado no ano de 2023. Na ocasião, a lista definitiva de aprovados na condição de pessoas com deficiência contava com apenas um candidato. Todavia, de forma surpreendente, houve a republicação do ato homologatório em dezembro de 2025, com alteração da lista final de candidatos aprovados”.
A associação prossegue:
“Nessa nova publicação, foi incluído, à frente do candidato que figurava sozinho na lista por mais de dois anos, outro concorrente que não se inscrevera originalmente como pessoa com deficiência. Registre-se que o candidato reclassificado somente apresentou pedido administrativo de alteração do resultado no ano de 2025. Em 23 de dezembro de 2025, foi publicado o ato de nomeação decorrente dessa modificação”.
De acordo com a entidade, essa alteração posterior da lista de classificação “afronta diretamente os princípios da segurança jurídica, da isonomia entre os candidatos, da proteção da confiança legítima e da vinculação ao edital”.
A associação ressalta que verifica-se ainda o descumprimento do item 5.6.1 do Edital do concurso, pois “não houve participação de Procuradores do Município do Recife na avaliação biopsicossocial prevista no item 5.6, inexistindo, até o momento, notícia oficial acerca da realização regular de tal avaliação”.
A entidade defende a imediata suspensão da posse e do exercício do candidato nomeado em 23 de dezembro de 2025, como “medida necessária à preservação da segurança jurídica, da legalidade e da estabilidade da carreira”.
Fonte: Jornal da Cidade Online
Opinião dos leitores
Supostamente um traficante,….pqp.