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O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, preso preventivamente na manhã deste sábado (22), figura como o quarto ex-mandatário brasileiro preso em sete anos, sendo o único cujo caso não envolve corrupção.
Somam-se à lista, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em 2018; Michel Temer, em 2019 e Fernando Collor de Melo em abril deste ano. Bolsonaro, que já estava em prisão domiciliar desde agosto, é o único que não teve sua condenação ligada à Operação Lava Jato.
Relembre a seguir o que motivou cada prisão:
Lula
Lula foi condenado em duas instâncias na justiça por corrupção e lavagem de dinheiro. A pena era de 12 anos e um mês.
A condenação envolvia um triplex no Guarujá, cujos denunciantes acusavam o ex-presidente de ter recebido propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras por meio da compra e reforma do apartamento no Condomínio Solares, no Guarujá, litoral norte de São Paulo.
Além do caso do triplex, Lula foi acusado de ser beneficiado por obras realizadas pela OAS e Odebrecht em um sítio em Atibaia, em São Paulo. Lula alegava que o imóvel pertencia a um amigo mas que ele o frequentava com sua família.
Lula ficou 580 dias na prisão. Foi solto em novembro de 2019, depois que o STF mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância e passou a considerar que o réu só pode ser preso após trânsito em julgado, ou seja, quando não há nenhuma possibilidade de recurso.
Em 2021, o STF, por 8 votos a 3, anulou a condenação do ex-presidente e retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) os casos da Lava Jato que levaram à sua condenação.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que as acusações não tinham relação com o escândalo de corrupção na Petrobras.
Com o posicionamento do Supremo, as condenações de Lula foram anuladas e o petista passou a não ser mais enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que abriu caminho para sua terceira eleição em 2022.
Temer
O ex-presidente Michel Temer foi preso preventivamente em 21 de março de 2019, após decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que apurava indícios da prática de crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
No despacho que determinou a prisão de Temer, Bretas apontou que o ex-presidente chefiava uma organização criminosa. O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro acusou o grupo chefiado pelo político de ter recebido R$ 1,8 bilhão em propina, além de tentar atrapalhar as investigações, monitorando agentes da Polícia Federal.
As investigações eram relacionadas a obras da usina nuclear Angra 3, no Rio de Janeiro. Os procuradores sustentavam que o consórcio responsável pela obra pagou propina para o grupo político de Temer. Esse consórcio seria formado pelas empresas AF Consult do Brasil e a Argeplan.
Ao lado da Argeplan, a empreiteira Engevix também foi subcontratada para a obra. Em 2016, um dos donos da Engevix, José Antunes Sobrinho, tentou, sem sucesso, fechar um acordo de delação com o Ministério Público. Ele relatou que o coronel Lima, dono da Argeplan, cobrou dele R$ 1 milhão para a campanha de Temer em 2014, em contrapartida à subcontratação da empreiteira.
A prisão ocorreu 79 dias depois de o emedebista deixar a presidência da República, perdendo o foro privilegiado.
Entretanto, quatro dias após sua prisão, Temer foi solto após um habeas corpus concedido por decisão do juiz federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O jurista apontou que os indícios que levaram à prisão do ex-presidente que sucedeu Dilma Rousseff eram “suposições de fatos antigos”.
“Apesar do modus operandi mais grave dos ilícitos, as condutas atribuídas ao suspeito são antigas e devem ser analisadas com acuidade, uma vez que, para a decretação da medida extrema, exige-se aferição do risco contemporâneo aos bens jurídicos tutelados pelo art. 312 do CPP. 4”, escreveu o desembargador na decisão.
Uma outra investigação contra Temer, envolvendo um suposto pagamento de R$ 3 milhões ao ex-presidente pelos irmãos Batista, da JBS, foi arquivada recentemente. A própria PF sugeriu o arquivamento por “não ver existência de indícios de autoria e materialidade dos delitos”.
Collor
Collor foi preso após ser condenado pelo plenário do STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após uma investigação decorrente da Operação Lava Jato. A pena foi de 8 anos e 10 meses de prisão.
A investigação havia apontado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, entre 2010 e 2014.
A vantagem foi obtida em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Ele teria atuado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor em 2015. A acusação incluía registros encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de delatores. A defesa questionou a sentença em recursos, que foram rejeitados pela Corte. Os advogados argumentaram nos embargos de declaração que a pena definida não correspondia ao voto médio apurado no plenário.
No início de maio, Moraes concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente, considerando seu estado de saúde, que inclui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Gazeta do Povo
Opinião dos leitores
Essa ação de Moraes já sentou Tarcísio na cadeira de Presidente da República.
Lula fala a mesma coisa. Tudo igual.
Só discordo de um ponto do governador Tarcísio, não é preciso do tempo para demonstrar que Bolsonaro é inocente. O maior processo do Brasil com dezenas de Terabytes não tem um único documento com uma ação direta incriminatória. É por isso que temos juízes sancionados. O brasileiro tem que aprender a separar política de justiça. Que Deus faça justiça em breve contra esses juízes malignos e todos que apóiam isso.