martins em pauta

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Ministério Público Federal aponta 24 mil beneficiários suspeitos de receber Bolsa Família irregularmente no Rio Grande do Norte

Sexta,11 de Novembro de 2016


O Ministério Público Federal (MPF) vem expedindo recomendações a todas as prefeituras do Rio Grande do Norte para que realizem visitas domiciliares a 24.607 beneficiários do programa Bolsa Família, suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal para recebimento do benefício. 

Os suspeitos,incluem empresários (9.452), servidores públicos de famílias com até quatro pessoas (15.233), falecidos (167), beneficiários que doaram para as campanhas valores acima dos próprios benefícios (129) e servidores públicos que doaram para campanhas eleitorais (179)*. 

Eles receberam, de 2013 até maio de 2016, um total de R$ 88,5 milhões em benefícios. No Rio Grande do Norte, esses 24 mil suspeitos representam 4,68% do total de beneficiários (525.987). 

Os municípios potiguares** que apresentaram maior percentual de perfis suspeitos entre os beneficiários foram: Guamaré (13,44%), São Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas (11,77%), Jandaíra (10,35%) e Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com menor percentual de suspeitos são José da Penha (0,74%), Major Sales (0,96%), João Dias (1,20%), Cerro Corá (1,24%) e Portalegre (1,41%). Na capital, Natal, há 2.370 suspeitos, representando 2,91% do total. 

Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais. 

Dados – Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores de campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros do clã familiar). O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016. 

Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,5 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Um total de 912 mil beneficiários foram considerados suspeitos. R$ 25,97 milhões foram pagos a falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram acima do benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha; R$ 2,03 bilhões a empresários; e R$ 1,23 bilhão a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas. 

Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF 

Falecidos - Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. 

Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas - Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias. 

Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício) - Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal. Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura. 

Empresários - Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa. 

Servidores doadores de campanha - Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.


*Assessoria de Comunicação 
Procuradoria da República no RN 
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643