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domingo, 17 de outubro de 2021

Brasil pagou R$ 2,4 bilhões em 4 anos a juízes que não tiraram 60 dias de férias

 Domingo, 17 de Outubro de 2021

Foto: AndreyPopov/Getty Images/iStockphoto

Juízes têm direito a 60 dias de férias por ano e, quando não usufruem de tudo, podem pedir uma indenização pelos dias pendentes —ou seja, “vender” parte das férias. O UOL apurou a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tribunais gastaram pelo menos R$ 2,42 bilhões em quatro anos —de setembro de 2017 a setembro de 2021— com pagamentos dessa indenização. Não existe ilegalidade, pois se trata de um direito dos juízes.

O valor bancaria por quase 30 anos o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos, considerando o custo anual de R$ 84,5 milhões estimado pela Câmara. O programa foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os recursos também correspondem a quatro vezes o valor que o governo cortou dos investimentos em pesquisas científicas (R$ 600 milhões).

O levantamento aponta que, nesse período, há juízes que receberam mais de R$ 1 milhão por férias que não usufruíram. Os valores foram corrigidos pela inflação acumulada (IPCA). Os dados partem de setembro de 2017 porque o CNJ só disponibiliza os números a partir dessa data.

Representantes da categoria e tribunais dizem que as indenizações são pagas dentro da lei, de acordo com o período de férias garantido aos magistrados. Afirmam também que as regras para concessão da indenização ficaram mais rígidas a partir de julho de 2021, depois de nova orientação do CNJ.

Especialista diz que a “venda de férias” virou uma remuneração acima do teto disfarçada de indenização, e que o direito a 60 dias é um privilégio que deveria acabar.

Membros do Ministério Público também têm 60 dias de férias por ano. O UOL procurou o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), mas o órgão afirmou que não possui dados consolidados sobre as indenizações.

O Congresso discute atualmente uma reforma administrativa enviada pelo governo, que tem entre os objetivos declarados reduzir privilégios de servidores. Mas tanto no texto do governo quanto na versão mais atualizada, aprovada em Comissão Especial da Câmara, juízes e membros do MP ficam de fora —ou seja, não seriam afetados.

Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), há um acordo entre lideranças para incluir juízes e membros do MP na reforma quando o texto for ao plenário. Assim, apenas juízes e membros do MP que tomassem posse após a reforma perderiam o direito a 60 dias de férias.

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Um familiar entrou com um processo para receber todas as liçencas-premios que viriam dobradas que era um bom dinheiro que o governo do estado RN ficou para ele, nas ele não teve direito de receber o dinheiro pelo TJRN porque segundo o senhor merissimo juiz já teria prescrito o prazo quinquenal
    ou de cinco anos, más, porém vi no ano passado ou foi em anos anteriores que muitos promotores, procuradores e juizes estaduais receberam tudo que tinham direito das licenças-premios dobradas,além, desse prazo quinquenal de prescrição ou de cinco anos, que coisa de lei essa que vale para os magistrados do poder judiciario: promotores e juizes, procuradores e não vale para os servidores do poder executivo e do Legislativo, isso é grande INJUSTIÇA com os pobres mortais e mal remunerados servidores do poder executivo e do legislativo do RN.

  2. Até quando o povo brasileiro vai assistir calado a essa casta zombar de todos os trabalhadores com esses privilégios imorais e afrontosos praticados por quem deveria dá o bom exemplo. E pensar que é essa casta que julga os direitos e deveres de todos nós. Uma vergonha esse Poder Judiciário brasileiro.

  3. Para se conhecer melhor os privilégios e mordomias da elite dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Brasil, sugiro a leitura do livro “SUÉCIA: UM PAÍS SEM EXCELÊNCIAS E MORDOMIAS”, da jornalista brasileira Claudia Wallin. É um relato estarrecedor.

  4. Uma vergonha mesmo!!
    Juízes podem vender as férias, mas os servidores (estes fazem o serviço em sua quase totalidade, exceção: audiências) não podem.

  5. Se não tiram 60 dias de férias, é porque não precisa de tudo isso. Dê somente 30, como qualquer trabalhador.

  6. Queimaram a oportunidade de mudar esse quadro quando colocaram outras situações extremamente prejudiciais na PEC 32 na justificativa de combater privilégios dos juízes, como a contratação temporário em detrimento dos concursos públicos.

  7. O engraçado é que só se fala em tirar “privilégios” dos servidores, quando na realidade os únicos que têm privilégios são os juízes e membros do ministério público (os quais não se inserem dentro da categoria “servidor publico”)., E esta questão das férias é só uma dos inúmeros privilégios que os membros possuem. Eles encontram todas as brechas legais, mas notoriamente imorais, para engordar seus holerites e no final das contas quem “paga o.pato,” é o servidor cujo único privilégio é receber sua remuneração em dia.

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