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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Como pode acontecer o aproveitamento da gigantesca estrutura da Justiça do Trabalho

Terça, 08 de Janeiro de 2018


A possibilidade de extinção da justiça do trabalho causou alvoroço na comunidade jurídica brasileira nesta última semana. Foi uma medida cogitada durante a campanha eleitoral do atual presidente, à época candidato, no último ano. Mas em vez de extingui-la, propõe-se ampliar a sua competência para desafogar a justiça comum.

Assim, a sugestão para evitar a sua extinção é torná-la competente para processar e julgar as causas de servidores públicos estatutários, que hoje são julgadas pela justiça comum – estadual ou federal. Enquanto uma causa na justiça do trabalho dura dois anos, por exemplo, na justiça comum dura dez.

É uma medida justa quando se fala em querer tirar supostos privilégios dos servidores – o principal seria a estabilidade. Nunca é demais afirmar e repetir que a estabilidade é uma garantia para o servidor desempenhar suas funções sem temer retaliações, principalmente quando há de lidar com poderosos e influentes.

Independentemente do vínculo, se estatutário ou celetista, há de ser reconhecido que há uma relação laboral e, portanto, é uma enorme discriminação um trabalhador ter suas causas julgadas em uma justiça célere e especializada, detentora do know-how, e outro ver suas causas de relação de trabalho se arrastar por anos na justiça comum.

Uma parcela enorme das ações que tramitam, por exemplo, na justiça federal brasileira diz respeito a causas de servidores públicos questionando atos para resguardar seus direitos, muitas vezes não respeitados pelo empregador, ou seja, pelo próprio poder público que em determinada situações teima em expedir normativos contrariando entendimentos pacificados do poder judiciário.

Com essa medida proposta, a justiça comum brasileira, estadual e federal, irá ganhar um enorme fôlego para trabalhar se debruçando sobre as milhares de causas propostas diariamente sobre os mais diversos assuntos – de um mero divórcio a patentes; de contratos de consumo a acordos internacionais; etc.

É uma forma de respeitar e igualar a relação trabalhista, seja ela qual for, e aproveitar toda a estrutura de um ramo do judiciário brasileiro que já detém todo o traquejo e know-how em causas dessa matéria, de modo que haja uma segurança jurídica para todos, pois as decisões derivarão de um mesmo ramo do poder judiciário. E ainda desafogar outro ramo do poder judiciário, que hoje trabalha além de sua capacidade.


Raphael Junqueira / Jornal da Cidade Online

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