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sábado, 7 de julho de 2018

Políticos têm último dia para inaugurar obras antes das eleições

Sábado, 07 de Julho de 2018

Foto: Givaldo Barbosa – O Globo

Que político não gosta de ir à inauguração de uma obra ou promover suas ações com aparições na TV? A partir de sábado, porém, quem estiver de olho na eleição de 7 de outubro, mesmo sem ser candidato, vai ter que observar uma série de restrições. A lei eleitoral veda várias práticas nos três meses que antecedem o pleito justamente para evitar o uso da máquina pública e o desequilíbrio na disputa.

Os agentes públicos que ocupam cargos que estarão em disputa na eleição não podem promover atos, programas, obras ou serviços no período. Segundo o advogado constitucionalista e eleitoral Tony Chalita, o fato de anunciar a criação de um programa já é uma promoção pessoal vedada nos três meses anteriores à eleição. E, mesmo que o agente público não venha a disputar a reeleição, ao instituir um novo programa ele poderá beneficiar o candidato que apoia.

— Criar programas ou aumentar programas já existentes e se promover em cima disso, fazer publicidade disso como se ele fosse o responsável, isso é vedado — explica Chalita.

A publicidade institucional é permitida apenas em alguns casos. Estatais que competem no mercado com empresas privadas estão livres para fazer isso. A Justiça Eleitoral também pode permitir propaganda oficial em casos de “grave e urgente necessidade pública”, como em campanhas de saúde pública.

Da mesma forma, os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição só poderão fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão em casos de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”, e desde que haja autorização da Justiça Eleitoral.

A lei eleitoral também diz que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”. Caso faça isso, está sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral. E, mesmo nas inaugurações sem participação de candidatos, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Os agentes públicos, mesmo aqueles que não são candidatos, são proibidos de contratar ou demitir servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição. Também não podem transferi-los de posição caso os próprios servidores não tenham pedido. Mas há algumas exceções. Estão livres das restrições os cargos de confiança, a nomeação de aprovados em concursos públicos autorizados antes do dia 7 de julho, e o preenchimento de postos necessários para o funcionamento de serviços essenciais.

Transferências não programadas previamente de recursos da União para os estados e municípios são vedadas nesse período, salvo em casos de situações de emergência ou calamidade pública. A mesma regra vale para repasses de verbas estaduais destinadas aos municípios. Outra proibição é aumentar os salários dos servidores acima da inflação.

Não pode:

– Inaugurar obras

– Contratar shows com recursos públicos para inauguração de obras

– Anunciar novos programas

– Fazer propaganda de ações de governo

– Demitir ou contratar servidores

– Transferir servidores de posto sem que haja pedido por parte deles

– Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV em geral

– Aumentar salário de servidores além da inflação

– Transferir recursos não previamente programados da União para estados e municípios

– Transferir recursos não previamente programados dos estados para os municípios

Pode:

– Estatais que competem no mercado podem fazer publicidade

– Propaganda oficial de necessidade pública, como uma campanha de saúde, desde que autorizada pela Justiça Eleitoral

– Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV em casos consideradoa urgentes e relevantes, e dese que autorizados pa Justiça Eleitoral

– Mudanças nos indicados para cargos comissionados

– Nomeação de aprovados em concursos públicos autorizados antes do dia 7 de julho

– Preenchimento de postos necessários para o funcionamento de serviços essenciais

– Transferências não programadas previamente de recursos da União para os estados e municípios ou dos estados para os municípios são permitidas em situações de emergência ou calamidade pública

O Globo

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