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sábado, 6 de setembro de 2014

Sobre poluição sonora, MP de S. A. de Jesus diz: “Quem compra um som e quer que a rua inteira ouça, poderá ser preso e ter o equipamento apreendido”

06 de Setembro  de 2014
Postado por: Anacley Souza


A poluição sonora é uma das diversas queixas que são remetidas ao MP (Ministério Público) de Santo Antônio de Jesus. Devido ao numero elevado de denuncias, blitz estão sendo feitas no município no intuito de coibir esta prática. Em relação a esta afirmativa, o promotor Julimar Barreto, concedeu entrevista a Recôncavo FM para falar sobre o assunto. Inicialmente Barreto salientou que mesmo com o trabalho da Policia Militar e da Superintendência de Trânsito as denúncias tem aumentado significamente e tem causado preocupação ao MP e com a questão eleitoral, pioraram, “já tem gente dizendo que não suportam mais os carros de propaganda, passando com o som alto e muitas vezes estacionam em um determinado ponto ficando ali por várias horas”, informa. Para Barreto este tipo de atitude gera ojeriza ao candidato e aconselha ao eleitor incomodado a não votar no infrator, “o primeiro passo é você não votar neste aspirante, já que ele desrespeita quanto o eleitor tanto a Lei Eleitoral”, aconselha. Para o jurista a denuncia junto à promotoria é o ideal a ser feito no momento, para que se possam adotar medidas contra o que está sendo prestado, “existe a legislação municipal que é contra a poluição sonora que qualquer espécie e não pode ser desrespeitada”, fala.

Pertubar vizinhança: Ressaltando que a MP juntamente com o juizado eleitoral estiveram com os comitês responsáveis informando quanto à norma, “foi deixado bastante claro que mesmo em época de eleição, a regra contra a poluição sonora deveria ser cumprida. Existem princípios existentes no município”, salienta. Segundo Barreto, como a regra refere-se ao Centro da cidade, muitos carros de som estão fazendo o uso das regiões periféricas para atribuir o abuso, “a prefeitura já advertiu alguns proprietários de veículos que circulavam no Centro da cidade”, afirma. Questionado sobre as denuncias e reclamações feitas onde o praticante alega que a Lei permite, Julimar Barreto disse que a afirmação de que das 08h às 22h pode se fazer barulho, está equivocado e que pode ser penalizado e a divulgação está errada, “você não pode perturbar o seu vizinho. Claro que se você estiver em obras, onde se usa equipamentos que produzam ruídos fortes, todo o serviço será feito durante o dia. Mais o individuo que compra um som novo e quer que a rua inteira ouça, poderá ser preso e o equipamento apreendido”, informa.

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