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sexta-feira, 21 de julho de 2023

Busca e apreensão contra idoso que teria tido 'desentendimento' com filho de Moraes gera mal-estar e questionamentos

 Sexta, 21 de Julho de 2023


"A suposta contravenção ou suposto crime ocorreu na Itália. O STF ordenou que a polícia efetuasse estas buscas em residência de suspeitos NO BRASIL, em uma interpretação controversa e em tempo recorde sobre a possibilidade de aplicar-se o instrumento da extraterritorialidade para investigar e julgar um caso de competência de outra jurisdição.
Por falar nisso, onde está o vídeo do ocorrido?"

Com esse comentário nas redes sociais, o analista político e comentarista da CNN Brasil, Hélio Beltrão, foi uma das primeiras figuras públicas a questionar as motivações e a legalidade na ação de busca e apreensão na residência e até nos automóveis do empresário Roberto Mantovani Filho e de sua esposa Andréia Munarão. Ainda, um filho e o genro do casal, que também estavam no aeroporto, foram alvos da busca.

Uma simples busca no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro também ajuda a esclarecer o que determina a legislação, colocando ainda mais dúvidas sobre a decisão proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que autorizou a ação da PF.

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

  • § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
  • a) prender criminosos;
  • b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
  • c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
  • d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
  • e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
  • f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
  • g) apreender pessoas vítimas de crimes;
  • h) colher qualquer elemento de convicção.

Pressionado pelo ‘mal-estar’ causado entre os que conhecem a lei, o ministro da Justiça, o comunista Flávio Dino, que é o ‘chefe’ da Polícia Federal, também se manifestou defendendo a ação, mas acabou apelando ao dizer que não se tratava de ‘fishing expedition’, termo utilizado quando há busca e apreensão realizada com o objetivo de ‘encontrar provas fortuitas’, ou seja, sem qualquer materialidade que apontasse a necessidade do ato em si, em claro abuso de autoridade e poder.

Ora, vejam só… se não houve o ‘fishing expediton’ por que citá-lo ou se defender previamente?

Urge que as imagens sejam divulgadas… e se elas comprovarem que alguém deve ser punido por ofensa ou lesão corporal leve, que assim seja.

Caso contrário, voltemos aos temas que realmente importam, pois tem ministro do Supremo com pedido de abertura de processo de impeachment no Congresso Nacional.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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