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terça-feira, 13 de junho de 2017

Suspeito é preso pela DEFD em Mossoró ao tentar sacar dinheiro de empréstimo feito com documentos falsos

Terça, 13 de junho de 2017


Policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) de Mossoró, prenderam no início da tarde desta terça feira 13 de junho, um homem suspeito de realizar empréstimo consignado usando documentos falsos.

De acordo com o delegado da especializada, José Vieira de Castro, Elemir Teixeira Menezes, 22 anos de idade residente em Nata, adulterou documentos de uma pessoa aposentada por invalide, trocando a foto original pela dele e falsificou a assinatura, para conseguir o empréstimo consignado. 

O falsário foi preso no momento que tentava sacar o dinheiro do empréstimo no valor de R$: 9.818,25 (nove mil oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), em um banco da cidade de Mossoró RN. 

Ainda de acordo com o delegado da DEFD, o empréstimo foi realizado na cidade de Ipanguaçu, região do Vale do Açu Potiguar, mas para não correr o risco de ser desmascarado e preso, estelionatário optou por sacar o dinheiro em Mossoró. 

Ele só não contava com a esperteza do gerente do banco, que ao ver um rapaz de aparência saudável, tentar sacar dinheiro de um empréstimo consignado feito por um aposentado por invalidez, desconfiou e acionou a Delegacia de Defraudações. 

Os agentes da especializada ao chegarem no banco deram logo voz de prisão e o rapaz com sua "sabedoria" ainda tentou enganar os policiais, garantindo que o documento era verdadeiro e que sua doença não era visível. Os agentes veteranos conhecedores da malandragem dos estelionatários, não caíram na conversa e conduziram o mesmo à delegacia. 

Depois de uma conversa amigável, Elemir Teixeira acabou confessando que falsificou os documentos para conseguir o empréstimo e disse que tais documentos foram coprados a uma pessoa, que disse não saber quem é em Natal. 

De acordo com José Vieira o rapaz será autuado pelos crimes de estelionato (Art.171) e uso de documentos falsos (Art.304), não terá direito a fiança e será encaminhado à Cadeia Pública. A pena prevista para esse tipo de crimes é de 11 anos de prisão.


Fonte: Fim da Linha

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