Quarta, 28 de maio de 2025
Neste momento em que o STF encontra-se rendido por usurpadores desprovidos do requisito constitucional do notável saber jurídico, convém compartilhar o entendimento do maior constitucionalista brasileiro vivo: o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho (que teve a infelicidade de lecionar para Moraes e Toffoli e cuja doutrina serviu de livro didático para todos os demais) demonstra que o STF atual desfigurou a Constituição de 1988 da mesma maneira que os Atos Institucionais do Regime Militar desfiguraram a Carta de 1946. A Corte, que deveria ser uma constitucional, transformou-se em Tribunal de Exceção - inquisitorial até.
Professor catedrático (aposentado) de Direito Constitucional laureado com o título de Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP do Largo São Francisco (da qual foi Diretor), Doutor honoris causa da Universidade de Lisboa e Doutor pela Universidade de Paris, ex-professor da Faculdade de Direito de Aix-en-Provence (França), membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e Presidente do Instituto "Pimenta Bueno" (Associação Brasileira dos Constitucionalistas), também constam no currículo do Professor Manoel Gonçalves os seguintes cargos: Vice-Governador do Estado de São Paulo; Ministro Interino da Justiça; Secretário da Administração do Estado de São Paulo; Secretário da Justiça do Estado de São Paulo; Presidente do Conselho Federal de Educação; e Membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Em seu último artigo publicado hoje, nosso maior constitucionalista sustenta e comprova o quanto segue:
“A guarda da Constituição, tal qual o STF a exerce hoje, suscita dúvidas se o império da Constituição perdura no Brasil atual.
Este entendimento teria começado singelamente com uma mera portaria. Seria esta a Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019.
Em seu teor, instaura Inquérito para a ‘apuração de fatos e infrações’ à ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares’. Inquérito este que tomou o número 4.781 e vigora ainda — seis anos depois de sua edição.
Foi designado no mesmo ato para relator o ilustre ministro Alexandre de Moraes que ainda o rege nesta data — com desassombro e rigor. […].
Ninguém dentre os juristas suspeitou então que ele impactasse a Constituição de 1988, como o Ato Institucional de 9 de abril de 1964 impactou a de 1946.
Os seus efeitos, que perduram até hoje, se não operaram uma verdadeira mutação (inconstitucional) da Constituição de 1988, importam numa miríade de atos e decisões que seriam inconstitucionais, são vistos e declarados como constitucionais e válidos.
Comece-se pelo mais grave.
Este é a instituição de um tribunal de exceção, em que se tornou a própria Corte Suprema […].
Nunca se imaginou, ou formalmente de admitiu que procedimentos decorrentes de um portaria — coisa de porteiro, como sarcasticamente disse Pontes de Miranda — ou inquérito, pudesse alterar a Constituição, dando-lhe competência quando não a deu o Poder Constituinte.
O caso dos julgamentos seria então de nulidade, não de anistia como alguns pretendem.”
Fonte: Jornal da Cidade Online
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