Sábado, 11 de outubro de 2025
A opinião do renomado procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro descreve com precisão o que representa a absurda decisão do magistrado.
“O juiz só pode destituir o advogado escolhido pelo réu quando o profissional é omisso, não se empenha na defesa do acusado, enfim, não faz coisa alguma.
O senhor Moraes destituiu o advogado de Filipe Martins pelo motivo exatamente oposto: o profissional tem agido de forma incansável e combativa contra as inacreditáveis ilegalidades cometidas contra seu cliente.
Filipe Martins, para que se tenha uma ideia, foi vítima de uma falsificação de registro de entrada nos Estados Unidos (ele não havia saído do Brasil ), e esse registro falso foi motivo para Moraes decretar a prisão preventiva de Filipe por suposta ‘fuga do país’.
Contra esse tipo de absurdo é que o advogado de Filipe vem seguidamente se insurgindo.
Pois o que fez o senhor Moraes? Chamou a atuação combativa do advogado de ‘abuso do direito de defesa’ e simplesmente destituiu o profissional, contra a vontade do réu.
Mas a ilegalidade não para aí: Moraes não deu ao réu Filipe Martins o direito (previsto em lei) de escolher um novo advogado; simplesmente nomeou a Defensoria Pública para prosseguir na defesa.
A lei ainda vale alguma coisa neste país?”.
Paralelamente, Filipe Martins fez um carta onde atesta que não concorda que a Defensoria Pública da União atue na sua defesa.
Confira:
Será que Moraes vai na marra apontar quem vai defender o réu.
Onde chegamos? Cadê a OAB? Cadê as demais autoridades do Judiciário desse país? Cadê a imprensa?
Será que a Justiça brasileira está reduzida a vontade de Alexandre de Moraes.
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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