Sábado, 19 d de julho de 2025
Atendendo a pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Moraes escreveu: “esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do iof durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”.
O imbróglio foi criado porque a decisão dada na quarta-feira (16) por Moraes restabelecendo o aumento das alíquotas do IOF gerava efeitos desde 11 de junho, data em que foi editado o último decreto pelo Executivo.
A Receita Federal afirmou em nota que não haveria cobrança retroativa em relação às instituições financeiras, responsáveis pelo recolhimento do tributo.
Moraes então recuou:
“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”.
Decisões atabalhoadas acabam gerando esse tipo de situação.
Veja o vídeo:
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