Sábado, 27 de setembro de 2025
A condenação ocorreu em segunda instância, após Pereira ter sido absolvido em primeiro grau. O TJRS confirmou a realização do julgamento, mas não forneceu detalhes adicionais. "Mas devido ao fato de o processo tramitar em segredo de justiça", o tribunal não divulgou informações específicas sobre o caso.
Natural de Novo Hamburgo, região metropolitana de Porto Alegre, Cris Pereira construiu uma carreira de 30 anos no entretenimento. Ele atua como humorista, ator, diretor, roteirista e radialista, acumulando cerca de 4,5 milhões de seguidores em suas redes sociais. O artista ficou conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio.
A defesa do humorista contestou a condenação em nota oficial.
"Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele", afirmaram os advogados, que expressaram ter "plena convicção da inocência" de seu cliente.
A equipe jurídica que representa a família da vítima manifestou que "a decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual". As informações sobre a criança foram preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em comunicado extenso, a defesa de Pereira detalhou sua posição.
"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer: O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato", afirma a nota.
Os advogados argumentam que a decisão de segundo grau contrariou as provas periciais produzidas durante o processo.
"Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça", explicam.
A nota indica que serão tomadas medidas judiciais junto às instâncias superiores.
"Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu."
Os representantes legais expressaram confiança na revisão da decisão.
"Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau - foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância. Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário".
Fonte: Jornal da Cidade Online
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