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quinta-feira, 5 de junho de 2025

Mendonça: redes foram criadas para viabilizar a “democracia digital”

Quinta, 05 de junho de 2025

Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta terça-feira (4/6), o julgamento que analisa a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários, como discurso de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças. A sessão no Plenário da Corte foi marcada pela leitura de parte do voto do ministro André Mendonça.

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (5/6), com a parte final do voto de Mendonça. O magistrado, em seu voto, afirmou que há o risco de “utilização inadequada de novas tecnologias”, mas ressaltou que “isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo”.

“As plataformas foram inicialmente consideradas viabilizadoras da chamada ‘democracia digital’, precisamente por propiciar uma maior abertura e participação de todos nos assuntos de interesse comum”.

Já votaram no caso o presidente do STF, Luís Roberto Barroso e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Enquanto Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial somente para o caso de crimes, os outros dois magistrados decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Além de Mendonça, os outros sete ministros do STF votarão para que se tenha um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Mendonça abordou destacou a complexidade em diferenciar notícias falsas das verdadeiras: “Se todo fato é elaborado, se todo fato ao ser elaborado é narrado, obviamente podemos contá-lo de diversas maneiras, sob diferentes perspectivas, e todas elas podem ser tidas como verdadeiras ou não objetivamente falsas. É mais do que razoável identificar a dificuldade que temos de discernir notícias falsas das verdadeiras”.

Em seguida, ele diferenciou a mentira como questão ética da mentira como crime, afirmando: “Por si só, mentir é errado, mas não é crime. Configura desvio ético ou moral, mas que, em regra, é desimportante para o direito. O cristão pode ‘condenar’ alguém simplesmente porque mentiu”.

Metrópoles 

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