Quinta, 05 de junho de 2025
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (5/6) pela manutenção das decisões judiciais para que posts em plataformas possam ser removidos. Em longa explanação de defesa à liberdade de expressão e à autorregulação, Mendonça divergiu de Barroso, Fux e Toffoli, e concluiu “pela plena constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014”.
Mendonça concluiu o voto às 18h desta quinta. Ele entendeu que “é inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”. Para ele, “o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial contra si promovida”.
O ministro alertou em seu voto sobre a possibilidade de se esvaziar a força do Poder Judiciário, caso as plataformas tenham o poder de analisar o que está certo ou errado ou o que é crime ou ofensa.
Na sugestão de tese exposta no voto, Mendonça ressaltou que “nos casos em que admitida a remoção de conteúdo sem ordem judicial (por expressa determinação legal ou conforme previsto nos Termos e Condições de Uso das plataformas), é preciso assegurar a observância de protocolos que assegurem um procedimento devido, capaz de garantir a possibilidade do usuário de] ter acesso às motivações da decisão que ensejou a exclusão”, afirmou.
O ministro ressaltou, ainda, que deve ser garantido o devido processo legal em caso de exclusão de conteúdo e que ela deve ser feita por humanos, não por robôs.
“Excetuados os casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judiciário”, frisou.
Metrópoles
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