Domingo, 18 de janeiro de 2026
No documento, a ADPF descreve a situação como um "cenário, de caráter manifestamente atípico", indicando que as medidas adotadas pelo ministro relator dos inquéritos divergem do que seria considerado "prática consolidada no ordenamento jurídico brasileiro" quanto à "atuação conjunta" entre a PF e o STF.
A associação afirma estar acompanhando "com elevada preocupação o desenvolvimento das investigações relacionadas ao Master". O texto aponta que "há indícios de que prerrogativas legalmente asseguradas aos delegados de PF responsáveis pela condução do feito vêm sendo indevidamente mitigadas".
O documento estabelece distinções entre as atribuições das autoridades envolvidas no processo investigativo. "Aos ministros do Supremo compete o exercício da jurisdição constitucional (...) aos delegados, por sua vez, incumbe a condução da investigação criminal", esclarece a ADPF.
Entre os problemas identificados pela associação estão ordens judiciais que comprometeriam a autonomia investigativa da Polícia Federal. "Há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial", informa a nota.
A ADPF também questiona procedimentos específicos determinados pelo ministro relator. "Registra-se a existência de determinações judiciais relativas à lacração de objetos apreendidos, ao encaminhamento de materiais para outros órgãos e, ainda, à escolha nominal de peritos para a realização de exames periciais, providências que destoam dos protocolos institucionais da PF", aponta o documento.
A entidade destaca que as determinações judiciais contrariam procedimentos internos da própria instituição policial. "Cumpre salientar, a título de exemplo, que, nem mesmo no âmbito interno da PF, a designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal da autoridade policial", explica a nota.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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