martins em pauta

sábado, 21 de junho de 2025

Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio no 8/1 e ordena investigação contra juiz que havia determinado soltura

Sábado, 21 de junho de 2025

Foto: reprodução | Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que soltou o homem que quebrou um relógio histórico do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O juiz de Minas Gerais autorizou a progressão de regime, do fechado ao semiaberto, para o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira – que foi condenado pelo STF a uma pena de 17 anos, sendo 15 de reclusão, por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República.

Para Moraes, o juiz Lourenço Ribeiro não tinha competência para tomar essa decisão, e não seguiu requisitos previstos em lei para a concessão da progressão de regime.

Com a decisão do juiz estadual, Antônio Alves Ferreira deixou na última terça-feira (17) o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, cerca de um ano e meio depois de ter sido detido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que não havia equipamento de monitoramento disponível no estado, por isso, o mecânico saiu da prisão sem tornozeleira eletrônica.

No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.

Nesta quinta, além de determinar a apuração da conduta do juiz Lourenço Ribeiro, Alexandre de Moraes ordenou que Antônio Alves Ferreira volte à prisão e permaneça em regime fechado até posterior decisão do STF.

Decisão fora da competência

Na decisão desta quinta-feira, Alexandre de Moraes destacou que a justiça local não tinha competência para determinar a soltura do condenado.

O ministro do STF ressaltou que a Corte não delegou, a nenhum juízo, a competência para tomar decisões sobre condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

“O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou Moraes.

Ao autorizar a ida do homem que quebrou o relógio histórico para o regime semiaberto, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro considerou que o condenado já havia cumprido fração necessária para obter o benefício.

O titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia também afirmou que o mecânico teve boa conduta carcerária e não praticou infrações graves no estabelecimento prisional.

Moraes rechaçou a ideia de que o mecânico já havia atingido os requisitos para a progressão de regime.

O ministro do STF frisou que Antônio Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido apenas 16% da pena.

“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes.

Diante disso, o ministro da Suprema Corte considerou que a “conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”.

Quem é o juiz que Moraes mandou investigar?

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro é graduado em direito pelo Centro Universitário do Triângulo, onde se formou em 2001.

Tem especialização em direito civil pela Universidade Federal de Uberlândia e já foi professor de direito em instituições de ensino superior de Minas Gerais. Também atuou como assessor judicial no estado.

É juiz desde 2006 e, anos depois, assumiu o cargo de juiz Titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.

Em 2017, o magistrado concedeu a uma adolescente trans autorização para receber tratamento de interrupção da puberdade, fase em que o corpo humano começa a desenvolver características sexuais.

Na ocasião, o juiz Lourenço Ribeiro afirmou “que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente”.

g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643