Quinta, 05 de Maio de 2016

Foto: Reprodução / Ceert
O Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais foi instituído, nesta quarta-feira (4), através de um decreto publicado no Diário Oficial da União. De acordo com informações da Agência Brasil, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos. As mudanças previstas no texto também são aplicáveis a quem adotar uma criança menor de 12 anos. O decreto ainda prevê que o servidor beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. O descumprimento desse quesito implicará em cancelamento da prorrogação da licença, e a ausência no serviço será computada como falta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário