Quarta, 14 de maio de 2025
Segundo os autores da ação, Janja não ocupa cargo público formal, o que torna, em sua avaliação, indevida a utilização de verbas públicas para custear passagens, hospedagens e o uso de aeronaves oficiais em seus compromissos fora do país. A ação cita especificamente viagens a Nova York (março de 2024), Roma (fevereiro e abril de 2025), Paris (março de 2025), além de Moscou e São Petersburgo (ambas em maio de 2025).
O questionamento gira em torno do uso da estrutura estatal para finalidades que, segundo os autores, não apresentam justificativa legal ou funcional que justifique a presença da primeira-dama como representante oficial do Brasil. Eles argumentam que os gastos decorrentes dessas viagens são incompatíveis com os princípios de economicidade e legalidade que regem a administração pública.
A aceitação da ação pela Justiça Federal não significa ainda que haja julgamento de mérito, mas permite que o caso seja analisado com base nas provas e argumentos apresentados. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser notificada para apresentar manifestação sobre os fatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário