Domingo, 12 de Maio de 2019
Está mais que escancarado que o principal objetivo da Comissão Mista da Câmara e do Senado, que deu um parecer favorável à não aprovação da retirada do COAF do Ministério da Economia, passando-o para o da Justiça e Segurança Pública, hoje comandado por Sérgio Moro, foi sem dúvida alguma o de impossibilitar completamente o controle das movimentações financeiras dos corruptos, em virtude do Ministério da Economia não ter as mínimas condições operacionais de executar o controle do COAF no efetivo combate à corrupção.
Portanto, o objetivo dessa “Comissão” não passa de tentativa de um “golpe parlamentar” sobre o Governo Bolsonaro, que tem se notabilizado principalmente pelo combate sem tréguas à corrupção desenfreada que se instalou no Brasil, de modo mais acentuado de 2003 a 2018, e que tem encontrado grandes focos de apoio dentro do próprio Congresso Nacional, numa demonstração inequívoca de “resistência” às mudanças necessárias.
Independentemente de ser mantido o COAF no Ministério da Economia, o Presidente da República poderia transferir o referido órgão (COAF) desse Ministério, para o da Justiça e Segurança Pública, conforme deseja, por um simples DECRETO, que é típico “ato administrativo”.
É o que está explícito na Constituição. Segundo o artigo 64, “Compete privativamente ao Presidente da República... (I) nomear e exonerar Ministros de Estado, e... (VI) dispor, mediante DECRETO, sobre ... (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Neste sentido mais parece que o Governo estaria “queimando cartucho à toa”.
Bolsonaro não precisaria de nenhuma medida provisória transformada em lei para mudar o COAF de um ministério para outro. Ele tem amparo no artigo 64 da Constituição para fazer essa modificação através de simples decreto.

Fonte: Jornal da Cidade Online
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