Os desembargadores do Tribunal de Justiça declararam, através do voto da relatora, desembargadora Judite Nunes, a inconstitucionalidade dos incisos V e VI do artigo 2º da Lei Municipal 221/1997, promulgada pela Prefeitura de Messias Targino e anularam, com isso, as contratações temporárias de servidores que porventura subsistentes e dela sejam decorrentes naquela cidade.
E o Ministério Público ingressou com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o art. 2º, incisos V e VI da Lei Municipal nº 221/97 e do artigo 2º da Lei Municipal nº 229/97, ambas promulgadas pelo Município de Messias Targino, que dispõem sobre a contratação de servidores para atender as necessidades do Poder Público Municipal, em caráter temporário.
Fonte: Marcos Dantas
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