Nova lei regulamenta a meia-entrada não apenas para estudantes e idosos
A
Lei 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada, ampliou o benefício
para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29
anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e
esportivos. Os jovens devem possuir renda familiar mensal de até dois
salários mínimos e estar inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
E a nova regra também assegura a estudantes, deficientes, inclusive com acompanhantes, e idosos acima de 60 anos acesso a cinemas, teatros, espetáculos, eventos educativos, esportivos e de lazer o pagamento de metade do valor do ingresso cobrado ao público geral. Para isso, é necessário fornecer uma identidade feita em estabelecimento de ensino público ou particular. O benefício não é cumulativo a outras promoções.
Fonte:Marcos Dantas
E a nova regra também assegura a estudantes, deficientes, inclusive com acompanhantes, e idosos acima de 60 anos acesso a cinemas, teatros, espetáculos, eventos educativos, esportivos e de lazer o pagamento de metade do valor do ingresso cobrado ao público geral. Para isso, é necessário fornecer uma identidade feita em estabelecimento de ensino público ou particular. O benefício não é cumulativo a outras promoções.
Fonte:Marcos Dantas
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