Domingo, 07 de dezembro de 2025
“Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito (HC 73.454, relator Ministro Maurício Corrêa).”
Na ocasião, foi perguntado (Blog do Moreno) ao ministro Gilmar Mendes o que ele achava sobre a decisão do ministro Marco Aurélio de afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros. Gilmar Mendes respondeu "que é um caso de reconhecimento de inimputabilidade ou de impeachment de Mello".
E acrescentou:
"Ao sugerir o impeachment de Marco Aurélio – por ter afastado do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros – o ministro Gilmar Mendes torna público o que vem dizendo nos bastidores sobre o colega, principalmente por ele ter tomado decisão de tamanha importância sem sequer consultar seus pares.
Em conversas reservadas, Gilmar afirmou que “não se afasta o presidente de um poder por iniciativa individual e com base em um pedido de um partido político apenas, independentemente da sua representatividade”, o que acha não ser o caso da Rede. Ontem à noite, durante encontro com políticos, Mendes chegou a chamar de ‘indecente’ a decisão de Marco Aurélio e, nesse sentido, advertiu que, se o Tribunal quiser restaurar a decência, terá que derrubar a decisão. Em complementou: ‘No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai’."
Onde há mesma razão, há mesma disposição. Portanto, diante da recente inconstitucional e esdrúxula decisão de Mendes, afrontando - com indisfarçável deboche - as prerrogativas do Congresso Nacional (que está inerte e inexistente desde 01.02.2019 graças à omissão e prevaricação de seus presidentes), parece que estamos diante de um caso de inimputabilidade ou de impeachment de Gilmar Mendes.


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