Terça, 25 de Maio de 2021
Consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira(25) a portaria publicada pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias de Saúde Pública (Sesap) e Administração (Sead), que trata sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários considerados imunizados contra a Covid-19. De acordo com o texto, os funcionários que tiverem sido vacinados com as duas doses do imunizante estão liberados a retornar para suas secretarias e órgãos onde são lotados.
(Íntegra aqui, nas páginas 8 e 9 do DOE). Abaixo a portaria:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999;
Considerando a Nota Técnica nº 4/2021/SESAP – SUVIGE/SESAP – CPS/SESAP (8255454), de 25 de janeiro de 2021 – Processo Sei nº 00610041.000073/2021-89 que trata das diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação, abordando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro das doses administradas e as disposições gerais sobre a vigilância de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV), além de comunicação e mobilização sobre a importância da vacinação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de os serviços de vacinação públicos e privados efetuarem o registro das informações sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o objetivo principal da vacinação é reduzir casos graves e óbitos pela Covid- 19 e alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais, todos os esforços devem estar voltados para vacinar toda a população alvo;
Considerando que o Programa Nacional de Imunização (PNI) estabeleceu como meta vacinar pelo menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que se espera que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação;
Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Covishield demonstraram resultados em ? 98% dos indivíduos em 28 dias após a primeira dose e > 99% em 28 dias após a segunda dose;
Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram resultados de >92% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 14 dias e >97% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias;
Considerando o Guia Técnico Interno do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da COVID-19, no qual reforça-se a recomendação de vacinação dos trabalhadores como ferramenta de ação coletiva, mas cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual;
Considerando a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, RESOLVEM:
Art. 1º Podem retornar à jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º São considerados imunizados aqueles servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários que tenham tomado duas doses de imunizantes contra o novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O prazo para os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante.
Parágrafo único: o prazo de 28 (vinte e oito) dias descrito no artigo 3º desta Portaria Conjunta foi estabelecido com base nos protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes e que estão sendo aplicadas no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º O retorno dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados deverá obedecer aos protocolos de segurança sanitária contidos na Portaria Conjunta nº 003/2020-SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020, publicada no DOE edição nº 14.730, de 08.08.2020.
Art. 5º Caberá aos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta realizarem o monitoramento da imunização e a convocação dos seus respectivos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID19) a cumprir jornada de trabalho presencial.
Art. 6º Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao Setor Pessoal do órgão de lotação.
Art. 7º Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários do grupo de risco, impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde deverão permanecer em regime de teletrabalho.
Art. 8º Para efeito desta Portaria Conjunta são considerados motivos de saúde que podem impossibilitar a imunização:
a) Alergia a componentes dos imunizantes;
b) Patologias que afetam o sistema imunológico.
Art. 9º Os servidores, colaboradores, terceiros e estagiários, no âmbito da SESAP, considerados do grupo de risco, deverão ser escalados em atividades que não sejam de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, preferencialmente sendo mantidos em atividades de gestão e suporte nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, na sua unidade de lotação ou podendo ser realocado para outra unidade da SESAP na mesma região de saúde, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 10. Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão ser esclarecidos acerca de todas as consequências administrativas, civis e jurídicas da recusa de serem imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista que a recusa poderá colocar em risco a saúde da coletividade.
Parágrafo único: Em relação aos servidores públicos estaduais, persistindo a recusa injustificada da imunização contra o novo Coronavírus (COVID-19), o Estado poderá aplicar sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 11. Em relação às servidoras públicas, estagiárias, bolsistas e empregadas terceirizadas gestantes, deverá ser observado o disposto na Portaria Conjunta nº 11/2021 – SESAP/SEAD (9592495), de 14 de maio de 2021, publicada no DOE edição nº 14.929, de 15/05/2021.
Art. 12. Esta Portaria Conjunta revoga o artigo 12 da Portaria Conjunta nº 03/2020 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública e da Secretária de Estado da Administração, em Natal, 24 de maio de 2021.
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