martins em pauta

domingo, 12 de abril de 2020

O estarrecedor silêncio da OAB e de seu presidente

Domingo, 12 de Abril de 2020


Felipe Santa Cruz


Estamos presenciando uma série de violações de direitos constitucionais com práticas absurdas de proibição injustificada do exercício ao direito de locomoção, expressão e trabalho, com atos extremados de prisão de pessoas que não ofereciam a menor periculosidade.

O surgimento desses novos ditadores transvestidos de governadores e prefeitos nos traz nostalgia da época do Regime Militar, uma vez que nem em seus tempos mais críticos tivemos tamanha violação de direitos contra pessoas livres e que não praticaram nenhum crime.

Contudo, para a nossa surpresa a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, órgão que esperávamos combater todos esses excessos praticados por políticos, em razão de seu histórico de defesa da democracia e respeito aos direitos humanos não emitiu uma nota de repúdio, muito menos ajuizou uma ação sequer contra esses ataques aos direitos dos cidadãos.

É estarrecedor o silêncio da OAB, ainda mais de seu presidente Felipe Santa Cruz que até bem pouco tempo atrás esbravejava contra a época do Regime Militar, mas agora se cala como um ser acuado, o que nos faz questionar os verdadeiros motivos pelos quais o presidente da OAB não tomou nenhuma providência até hoje.

De duas uma, ou ele concorda com o sistema ditatorial de governadores e prefeitos, defende a abolição dos direitos humanos e prisão de inocentes, tendo simulado sua indignação contra o Regime Militar brasileiro; ou ele está amedrontado, pressionado por prefeitos e governadores, e por isso faz vistas grossas aos atos criminosos praticados pelos mesmos.

O certo é que nada justifica o silêncio da OAB e de seu presidente Felipe Santa Cruz contra essas barbáries praticadas por autoridades públicas, sendo certo que em mais de 5 mil municípios sequer tiveram contaminação pelo Coronavírus e que os países que tiveram o menor número de mortes não realizaram a quarentena (Japão e Coreia do Sul). Nem a China ordenou a quarentena, tendo realizado o isolamento social apenas na cidade onde surgiu o vírus que tem menos de 1% da população total daquele país.

Na ciência do direito existe a técnica da ponderação que se vale de métodos para dissipar o conflito de normas, sem invalidá-las, procurando sempre a harmonização do sistema de forma que se garanta o direito à vida e saúde sem que se precise atacar os direitos a liberdade de locomoção, muito menos restringir o direito ao trabalho ou a liberdade de expressão. Por esse prisma, os Decretos estaduais e municipais que estão aniquilando os direitos dos cidadãos são inconstitucionais.

Questiono ainda a hipocrisia de determinadas autoridades que ordenaram a soltura de presos que se enquadravam no grupo de risco, a fim de evitar que os mesmos fossem contaminados pelo Coronavírus dentro das prisões.

Ora, se já estavam presos, esses já estavam em quarentena com o completo isolamento social, não se justificando a soltura. Contudo, se foram soltos apenas os presos que pertencem ao grupo de risco, é porque as autoridades públicas entendem que é mais eficaz apenas o isolamento vertical, do grupo de risco, podendo os demais condenados da justiça exercendo suas atividades comuns do dia a dia dentro dos presídios. Então por que não se aplica a mesma lógica as pessoas inocentes, por que não aplicam apenas a quarentena vertical, isto é, só do grupo de risco?

Estamos vivendo momentos difíceis, onde a razão, coragem e honestidade perderam lugar para a emoção, medo e falta de caráter, mas perseveraremos e lutaremos, pois dias melhores virão.

Pierre Lourenço. Diretor jurídico do Instituto Nacional de Advocacia – INAD.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643