Recentemente, o MPRN conseguiu, no Pleno do TJRN, que o Governo do Estado pague integralmente, desde o mês passado, o duodécimo de R$ 20,4 milhões mensais devido ao órgão. Os desembargadores acataram, parcialmente, o mandado de segurança impetrado pelo MP. A liminar contraria decisão anterior do relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, que havia indeferido o mandado de segurança.
Embora previsto no orçamento do Estado para 2014, o repasse mensal do duodécimo (orçamento mensal dos Poderes) ao MP vinha sendo inferior - R$ 18.475.833,33. Em fevereiro, para garantir o valor integral do orçamento, o MPRN requereu junto ao TJRN o bloqueio das contas do Governo do Estado, no valor de R$ 1.985.416,67 - diferença entre o que foi transferido em janeiro e o aprovado no orçamento. A Corte não aprovou o bloqueio, mas obrigou o Estado a pagar o valor total previsto.
Assinada pelo Procurador-Geral Rinaldo Reis, o mandado de segurança requeria, ainda, que o Executivo fosse obrigado a efetuar, até o mês de dezembro, os repasses do duodécimo tal qual foram aprovados pela Assembleia Legislativa – e sancionados pela governadora Rosalba Ciarlini - na lei orçamentária anual de 2014.
Fonte: Tribuna Do Norte
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