martins em pauta

segunda-feira, 12 de maio de 2014

CONFIRA O CRONOGRAMA DA JUSTIÇA ELEITORAL, PARA AS PRÓXIMAS DATAS LIMITES


Dia- 26 de maio 

Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura, a cargo eletivo, realizar propaganda intra partidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos 

Dia - 10 de junho 

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos 

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção 

Dia - 30 de junho 

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital 

Dia - 5 de julho 

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República 

Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado 

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.


Fonte: Marcos Antonio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643