Segunda, 08 de setembro de 2025
No texto, ela defende que a função dos juízes deve estar restrita ao cumprimento da Constituição, sem espaço para interpretações guiadas por preferências pessoais ou ideológicas.
Barrett abre a reflexão mencionando uma conversa que teve com sua tia, usada como ponto de partida para discutir os limites da atuação judicial. Segundo a juíza, a Constituição norte-americana foi desenhada para reduzir ao mínimo a subjetividade de quem ocupa a magistratura.
Ela reforça essa ideia ao afirmar:
“Em nossa república democrática, o juiz não faz justiça como vê, ele é constrangido pela lei adotada pelo processo democrático.”
Para Barrett, essa é a base que diferencia um sistema constitucional sólido de decisões arbitrárias.
A ministra conclui seu artigo destacando que “julgar o que a lei exige não é o mesmo que decidir o que é justo”, lembrando que a Suprema Corte não deve se comportar como um poder absoluto, mas como um árbitro que aplica as regras estabelecidas pelo povo por meio de seus representantes.
O artigo parece atingir em cheio o ministro do STF, Alexandre de Moraes...
Fonte: Jornal da Cidade Online
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