Quarta, 16 de julho de 2025
Isso ficou demonstrado no confronto entre o defensor público Claudionor Leitão e o ministro Alexandre de Moraes.
O defensor recorreu da decisão do ministro e contestou o uso de um vídeo publicado por Paulo Figueiredo nas redes sociais como justificativa do magistrado para afirmar que o jornalista tinha conhecimento da acusação relacionada ao processo que investiga a trama do 8 de Janeiro.
Claudionor Leitão sustentou que a simples menção a trechos do caso em vídeos “não permite concluir que teve ele acesso à íntegra da acusação formulada no presente processo”. Para a Defensoria Pública, o uso do vídeo como prova de notificação viola direitos básicos da defesa.
Segundo a DPU, a forma como a notificação foi feita fere o direito de o réu saber exatamente do que está sendo acusado e poder se defender. “A defesa técnica fica inviável sem contato direto com o réu”, escreveu a Defensoria, que também apontou o risco de “condenação à revelia em processo de alta complexidade e potencial pena grave”.
Ainda de acordo com o documento, “não há precedente desta Corte que substitua a notificação/citação formal por alegada ‘ciência’ extraída de conteúdo de rede social”. Para o defensor, isso abriria brecha para um “meio atípico, imprevisível e incontrolável” de comunicação de decisões judiciais.
Ao final, a DPU pede que o processo seja suspenso, já que o acusado não foi encontrado nem nomeou advogado. Como alternativa, ensina o que deve ser feito. Ou seja, que o STF envie uma carta rogatória às autoridades dos Estados Unidos para tentar localizar e notificar pessoalmente o jornalista, que mora em Miami.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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