Segunda, 03 de agosto de 2026
A defesa de Deolane alegou excesso no prazo de tramitação do processo e sustentou que não estariam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva.
Os advogados também defenderam que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Outra argumentação alegou que a influenciadora teria direito à prisão domiciliar por ser mãe de uma adolescente de 12 anos.
No acórdão do STJ publicado na quarta-feira (1º), o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso na corte superior, negou o pedido de liminar que buscava a soltura imediata de Deolane com tutela de urgência.
O magistrado entendeu que não há ilegalidade manifesta ou evidente capaz de justificar uma decisão urgente para colocá-la em liberdade. Tampouco que a idade da filha seja um motivo.
Em nota, a defesa de Deolane afirmou que aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus pela 5ª Turma do STJ, já que só a liminar foi analisada até o momento. Leia na íntegra:
“A defesa de Deolane Bezerra recebe com serenidade a decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, destacando que foi apreciado exclusivamente o pedido liminar não havendo, até o momento, julgamento de mérito. Aguarda com confiança o julgamento pela 5ª Turma, ocasião em que o caso será analisado em sua totalidade. Deolane sempre esteve à disposição da Justiça, seguirá colaborando com as autoridades e demonstrará sua inocência nos autos. A defesa confia que ao final do processo tudo ficará devidamente esclarecido”.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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