A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu contestar a determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
A equipe jurídica do governo Lula ainda define qual será a estratégia utilizada para questionar a decisão. Uma das principais linhas avaliadas é a alegação de que a determinação teria interferido em uma atribuição constitucional da Presidência da República, responsável pela escolha e pela permanência do comando da Polícia Federal.
Competência para afastar chefe da PF é questionada pelo governo
Dentro do governo, a avaliação é de que André Mendonça pode ter avançado sobre uma prerrogativa presidencial ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues. A AGU deverá argumentar que compete ao presidente da República decidir sobre a manutenção ou substituição do diretor-geral da Polícia Federal.
Esse entendimento deve ocupar posição central no recurso que será apresentado pelo órgão. A decisão de Mendonça foi tomada de forma individual e estabeleceu o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, além de alcançar o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.
O ministro também determinou que a própria Polícia Federal investigue as circunstâncias envolvendo a elaboração de relatórios de inteligência que estão no centro da controvérsia.
Lula já manifestava intenção de contestar determinação
Antes de a AGU concluir os detalhes do recurso, o advogado Marco Aurélio Carvalho, integrante do grupo de apoio jurídico à campanha petista, havia declarado que Luiz Inácio Lula da Silva pretendia recorrer da decisão de Mendonça.
De acordo com Carvalho, o presidente poderia apresentar a contestação antes mesmo da execução efetiva da ordem de afastamento. O advogado ainda defendeu uma iniciativa institucional por parte de Lula e sugeriu que o presidente procurasse o ministro Edson Fachin, presidente do STF, para tratar do episódio.
“É a própria Democracia que está em jogo”, afirmou Carvalho.
A decisão envolvendo Andrei Rodrigues está inserida em uma disputa institucional mais ampla, que reúne diferentes ministros do Supremo e questionamentos relacionados a documentos e relatórios produzidos pela Polícia Federal.
Até o momento, três ministros da Segunda Turma do STF votaram pela manutenção do afastamento: André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A análise do caso, contudo, foi interrompida depois que Gilmar Mendes pediu vista.
Mesmo com a suspensão do julgamento, a ordem que determinou o afastamento permanece válida.
Com o recurso em preparação, a AGU busca estabelecer os fundamentos jurídicos para contestar a decisão e defender a permanência de Andrei Rodrigues à frente da Polícia Federal. O episódio também reacende o debate sobre os limites de atuação de cada Poder e sobre a divisão de competências entre Executivo e Judiciário.
Opinião dos leitores
O QUE ESSE MOÇO FALOU QUANDO O XANDÃO IMPEDIU A NOMEAÇÃO DO ALEXANDRE RAMAGEM PARA DIRETOR DA POLÍCIA FEDERAL E ANULOU A SOLTURA DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA? POR ONDE O SENHOR ANDAVA, WÁLTER MAIEROVITCH?
Agora e arbitrária e ilegal. Mas quando era oo Moraes aí tudo bem kkkkk
Interessante, nenhuma decisão q Moraes tomou ao longo de todo tempo no STF foi ilegal, contraditória, inconstitucional, arbitrária mas essa de Mendonça é tudo isso e mais,todas decisões de morais foram corretas ? Hummmm
Alexandre de Morais fez isso qdo Bolsonaro nomeou Ramagam para diretor geral da Policia Federal. Ninguém deu um pio.
Não se espera menos de um colunista do UOL.
Mas quando Jair Bolsonaro, durante seu governo, teve a prerrogativa de nomear o Diretor da PF impedida por uma canetada de um dos sinistros dessa atual composição do STF, não foi “inconstitucional”, né? Por que só agora é?
Decisão judicial não se discute, se cumpre. Não é assim que diz?