martins em pauta

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Uma noite mal dormida já traz danos ao cérebro e apetite



noite-mal-dormidaOs malefícios de dormir mal são muitos. A privação de sono crônica pode aumentar os riscos de você ter uma hipertensão, AVC, diabetes, depressão ou mesmo engordar. Mas quantas horas de sono afinal cada pessoa precisa? Isso, na verdade, é muito relativo, para alguns pode ser seis horas, para outros dez! “A média na população seria de sete horas e meia de sono ao dia, mas o ideal seria acordarmos com a sensação de que dormimos o suficiente, ou seja, descansados”, explica a otorrinolaringologista e médica especialista em sono, Angela Beatriz Lana.
O problema é que apenas uma noite mal dormida já pode ocasionar uma série de problemas e, de acordo, com a especialista, um terço da população está dormindo 2 a 3 horas a menos do que precisa. Quer saber mais? Veja alguns dos malefícios da restrição de sono, mesmo por uma noite.

Carlos Eduardo já admite compromisso com o PMDB e falha na palavra que deu a Wilma e a Robinson


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O prefeito de Natal, Carlos Eduardo que em 2012 fechou compromissos com o PSD do vice-governador Robinson Faria e com o PSB da sua vice-prefeita Wilma de Faria, para retribuir justamente este ano, parece que não vai cumprir a palavra empenhada.
Carlos Eduardo já começa a declarar o que o Blog do Marcos Dantas vinha adiantando: o PDT ficará com o PMDB, que foi adversário tanto no 1º, como no 2º turno das eleições na capital. Carlos Eduardo vai voltar ao convívio da família Alves e deixar seu compromisso com Robinson para outra oportunidade. Ainda poderá cumprir a palavra com Wilma, esta sendo a senadora na chapa do PMDB, mas Carlos Eduardo torce mesmo é por Fátima Bezerra. 

Fonte: Marcos Dantas

Primeiro repasse do FPM de fevereiro será depositado na segunda-feira


Será creditado nesta segunda-feira (10), nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1.º decêndio do mês de fevereiro de 2014. O valor será de R$ 4.996.928.821,00, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 
 
Em valores brutos, isto é, incluindo a retenção do FUNDEB, o montante é de R$ 6.246.161.026,25.Em comparação com o primeiro decêndio de fevereiro de 2013, este teve um crescimento pífio de 0,9% em termos nominais, sem considerar a inflação. Em termos reais, o decêndio apresenta uma queda de 3,9%. 

Sob pressão, deputado federal do PT renuncia a mandato

Brasília


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O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), preso desde terça-feira por sua condenação no processo do mensalão, renunciou ao mandato na noite desta sexta-feira (07). A informação é do jornal O Estado de S. Paulo. Em uma carta curta encaminhada à Câmara, o parlamentar diz que deixa a função "com a consciência do dever cumprido".
 
João Paulo foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 9 anos e 4 meses de prisão durante o julgamento do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado de receber dinheiro do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o operador do mensalão, e de participar de um esquema de desvio de verba pública quando era presidente da Câmara dos Deputados, no início do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Procurador-geral pede que Supremo condene ex-governador do PSDB a 22 anos de prisão

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal que o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seja condenado a uma pena de 22 anos de prisão por participação no chamado mensalão mineiro.
Nas alegações finais entregues nesta semana ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal afirma que Azeredo, ex-presidente nacional do PSDB, cometeu os crimes de peculato e lavagem de dinheiro e pede também que seja imposta uma multa de R$ 451 mil ao parlamentar. Azeredo é ex-governador de Minas Gerais, filiado ao PSDB e aliado em Minas Gerais do senador Aécio Neves, pré-candidato à presidência da República. Foto: Wellington Pedro.

Mulheres correm mais riscos de sofrer AVC do que homens


As mulheres, de todas as idades, correm mais riscos de sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) do que os homens. Elas devem, por isso, ficar atentas à pressão arterial, de acordo com as novas recomendações da Associação Norte-Americana do Coração. As mulheres têm também maiores fatores de risco que favorecem os acidentes cerebrais, como enxaquecas, depressão, diabetes e arritmia cardíaca. Os acidentes vasculares cerebrais são a terceira causa de mortalidade entre as mulheres, depois das doenças cardíacas e do câncer, que é a quinta causa de morte nos homens.  
O novo guia lembra a importância de controlar regularmente a pressão arterial, principalmente em mulheres jovens, antes de tomarem contraceptivos e de ficarem grávidas. Os sintomas de um AVC em mulheres são similares aos dos homens: dormência súbita ou fraqueza do braço, dificuldade em falar ou compreender o que dizem os outros. Segundo os autores do estudo, os sintomas de um acidente vascular cerebral nas mulheres podem ser mais sutis, uma vez que elas têm mais dificuldades em se expressar ou estar cientes do seu ambiente. Um acidente vascular cerebral ocorre quando uma artéria que irriga o cérebro é obstruída por um coágulo, causando a destruição dos tecidos cerebrais.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Decisão no TSE sinaliza com mais problemas para Rosalba

Inelegibilidade e afastamento
A decisão tomada pela ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja postagem mais abaixo -, negando pedido de retorno aos cargos da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), deve gerar preocupações a mais no DEM.
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em notória e negativa evidência.
No entendimento da ministra, sua participação na campanha municipal mossoroense foi ostensiva, utilizando-se de métodos ilegais que favoreceram seus candidatos.
Vale ser lembrado que Rosalba já teve duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) punindo-a com afastamento e inelegibilidade. Sustenta-se em liminares para continuar no cargo.
Demandas que ainda vão ser analisadas pelo TSE, de forma conclusiva.

Fonte Carlos Santos

Veja decisão que rejeita pedidos de volta de Cláudia Regina

Veja abaixo, uma síntese da decisão tomada pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, que negou três pedidos de liminares em favor da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ministra Laurita Vaz tomou decisão preliminar no dia de ontem (quinta-feira, 6)
O Blog procura fazer uma edição jornalística, para melhor entendimento do webleitor. Há resumo do pedido, fatos narrados e por último decisão fundamentada da ministra:
Trata-se de ação cautelar inominada com pedido de medida liminar proposta por CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, respectivamente prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró eleitos em 2012. Visa à atribuição de efeito suspensivo aos Recursos Especiais nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN, já admitidos na origem (fls. 159-161, 237-239 e 275-276), interpostos dos Acórdãos nos 92/2013, 96/2013 e 100/2013, todos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (…).
Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula nº 235 do STJ.
Conforme já decidido por esta Corte, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder.
Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do registro após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma.
Ainda que interposto o recurso antes da publicação do acórdão, a ratificação do apelo após a divulgação do decisum é apta a sanar a irregularidade inicialmente verificada.
Não tendo a condenação por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social efeitos imediatos, necessitando do trânsito em julgado ou de confirmação por órgão colegiado para sua execução, não cabe falar na concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Não merece acolhimento pedido de juntada de prova documental oriunda de outras ações de investigação judicial eleitoral, quando verificada sua total impertinência à solução da controvérsia, uma vez não guardar qualquer relação com os fatos apurados na demanda.
Considerando o caráter flexível e fluido do conceito de abuso de poder, cabe ao julgador, diante de cada caso concreto, aferir as circunstâncias que caracterizaram o(s) ato(s) praticado(s) e verificar o seu enquadramento como ato abusivo.
O agente público que detém mandato eletivo deve guardar reserva ao expressar o apoio político a determinada candidatura, a fim de não incorrer em ilícito eleitoral, precipuamente quando considerada a impessoalidade que se exige do gestor público e a relevância do cargo ocupado. Fartamente demonstrado nos autos o abuso do poder político praticado pela Governadora do Estado, evidenciado através da veiculação de mensagens em carro de som com pedido de votos, do frequente comparecimento ao Município para inaugurar ou anunciar obras públicas em pleno período eleitoral, da promessa de regularização de lotes durante sua participação em ato de campanha e da distribuição de mensagem a eleitores com pedido de votos.
Igualmente verificado o abuso do poder midiático, por meio da intensa divulgação, em blog da internet, do apoio da Governadora à candidatura dos recorrentes, com destaque aos atos de gestão realizados no período eleitoral, e a paralela divulgação de notícias negativas à imagem da candidata adversária. Gravidade das condutas evidenciadas, conforme exigido pelo artigo 22, inciso XVI, da LC nº 64/90, dado o nítido prejuízo à legitimidade e regularidade do pleito municipal, em face do expressivo benefício auferido à candidatura dos recorrentes (…).
Esta Corte já deliberou pela desnecessidade da formação do litisconsórcio passivo entre os candidatos beneficiados e aqueles que contribuíram para os atos abusivos na ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder. Nessa perspectiva, deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação ventilada pelos recorrentes.
A nova redação do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 135/2010 prevê expressamente a possibilidade de cassação do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, não condicionando a possibilidade dessa cassação a momento anterior à sua expedição. Assim, merece ser rechaçada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
O abuso de poder constitui conceito jurídico indeterminado, fluido e aberto, cuja delimitação semântica só pode ser feita na prática, diante das circunstâncias que o evento apresentar. Portanto, em geral, somente as peculiaridades do caso concreto é que permitirão ao intérprete afirmar se esta ou aquela situação real configura ou não abuso.
Na espécie, a alegação de que houve nomeação para cargo público comissionado, por ato da governadora do Estado, em troca de apoio político à candidata ora recorrente, já foi objeto de apreciação por este Tribunal, que entendeu pela sua improcedência em razão da insuficiência de provas.
Entrevistas de Rosalba Ciarlini
A tese de que a governadora do Estado teria dado entrevistas a emissoras de rádio e de televisão, demonstrando o uso reiterado e abusivo da condição de chefe do Executivo estadual, não merece prosperar, porquanto, no caso concreto, as entrevistas e discursos analisados não conduzem de maneira insofismável à caracterização da propaganda tendente a favorecer irregularmente os candidatos ora recorrentes.
Alegações que contam como suporte probatório simplesmente matérias “jornalísticas”, veiculadas por blogs, como supostas irregularidades perpetradas pela governadora que convenientemente inaugurou obras públicas estaduais no município dos recorrentes e anunciou a realização de outras, não possuem a segurança e a robustez exigidas pela pacificada jurisprudência eleitoral para fins de condenação em AIJE. Nesse sentido, postagens realizadas em blog, ou matérias publicadas em jornal, não detêm a credibilidade que se deve exigir de uma prova tendente a determinar uma cassação de diploma que redundará no afastamento de um mandatário escolhido pela força do voto popular, máxime quando nenhum outro meio de prova a corrobora.
O uso da máquina administrativa municipal, consubstanciado na realização de reunião com evidente viés eleitoral de servidores municipais em horário de expediente viola o art. 73, I e III, e § 5º, da Lei n. 9.504/97, notadamente em razão de o fato ter sido constatado por equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral, que atestou uma reunião em horário de expediente administrativo com a participação de cerca de cem pessoas.
A participação direta de servidores municipais na elaboração do plano de governo de candidata eleita prefeita; a conversão imediata das promessas de campanha da candidata recorrente em práticas ou projetos anunciados pela prefeita apoiadora; e a distribuição de fardamento nas cores de campanha da candidata investigada, demonstrando a deliberada ação destinada a criar nos eleitores um estado mental ou emocional que vinculasse a realização do evento custeado com dinheiro público aos candidatos apoiados pela então prefeita, caracterizam claras situações de abuso de poder político.
Uso de Avião
A utilização indevida de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com objetivo de favorecer eleitoralmente os candidatos que contavam com apoio político da governadora, situação comprovada por planos de voo fornecidos pelo CINDACTA III quando cotejado com demais elementos dos autos, configura-se em ato eivado de flagrante desvio de finalidade.

Rosalba e Cláudia: um avião problemático
Propaganda da Prefeitura
A veiculação ilícita, durante o período eleitoral, de propaganda institucional pela prefeitura municipal, com a finalidade de favorecer candidatos investigados, demonstrando o seu desvirtuamento na medida em que possui conteúdo vinculante entre a administração municipal e à [sic] candidata por ela apoiada, dissociadas de quaisquer obras ou serviços realizados pela Prefeitura, cria um estado de confusão da mente dos eleitores, porquanto ensejou a promoção do agente público por ela responsável e, via reflexa, da candidatura apoiada, maculando à desejável isonomia que deve caracterizar as disputas eleitorais, o que caracteriza o abuso de poder político.
Caracteriza conduta abusiva dos meios de comunicação social a existência de veiculação maciça, em jornais impressos, respectivas páginas eletrônicas, rádio e televisão, do nome da candidata investigada vinculado às gestões públicas da então prefeita municipal, da governadora do Estado, e de inúmeras lideranças políticas, mediante cobertura acintosa e exagerada da sua candidatura, notadamente em razão desses meios de comunicação, ao disponibilizar tempo de exposição considerável em suas grades de programação, despenderam recursos patrimoniais privados em contexto revelador de excesso cuja finalidade, muito além da filantropia, revela o favorecimento eleitoral dos candidatos notoriamente apoiados. Nesse contexto, ressalte-se que para a cassação prevista no art. 22 da LC n. 64/90, não há necessidade de provar o envolvimento ou a responsabilidade do candidato beneficiado, bastando a comprovação de que o ato praticado tenha, efetivamente, influenciado os resultados da eleição, violando assim sua normalidade e legitimidade. Precedentes.
Na hipótese dos autos, é bastante reveladora da prática de abuso de poder econômico, político e midiático, sendo o conjunto probatório carreado amplo e robusto para fins de confirmação de que as máquinas públicas estadual e municipal atuaram indevidamente em reprovável benefício dos candidatos eleitos, bem como de demonstração de que houve uso indevido de meios de comunicação social.
A cassação do diploma da prefeita eleita impõe a anulação dos votos que lhe foram conferidos e, tendo ela obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição.
A decisão colegiada que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação julgada procedente por prática de abuso de poder, tem aplicação imediata, não tendo o recurso efeito suspensivo, aguardando apenas a publicação do acórdão e o manejo de possíveis embargos declaratórios.
Recurso conhecido e desprovido (…).
Decisão da ministra
Decido.

Governo provisório não provoca instabilidade, diz ministra
Ressalto, inicialmente, que os recursos especiais foram admitidos na origem, portanto a competência para apreciação do pedido cautelar é deste Tribunal Superior.
Embora a jurisprudência desta Corte admita, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, essa outorga por intermédio de cautelar incidental não prescinde da satisfação cumulativa dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito.
A propósito:
AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo da demora – que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.
[...]
5. Agravos regimentais não providos.
(AgR-AC nº 1302-75/BA, Relª Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 22.9.2011; sem grifos no original)
Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.
Pleiteia-se, neste momento, a concessão de efeito suspensivo a fim de que os Autores retornem aos cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró, cujos mandatos lhes foram cassados em virtude de julgamento do TRE/RN nos autos dos processos nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN.
Não desconheço que, em determinadas situações, este Tribunal Superior tem concedido efeito suspensivo, mantendo no cargo aquele que teve contra si decisão desfavorável que culmine no afastamento do mandato eletivo, mas, ao assim fazê-lo, considera situação específica de caso concreto.
Importante ressaltar que, para a concessão do pedido ora formulado, é necessário, ainda que de forma superficial, discutir os fundamentos de mérito dos próprios recursos especiais a fim de verificar a presença da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo na demora. Passo a fazê-lo, mantendo o debate tão somente no âmbito do que é relevante para o exame desta cautelar.
Fumaça do bom direito
I – Recurso Especial nº 313-75/RN
Por primeiro, vale destacar que, na ocasião do julgamento do recurso nos autos de ação de investigação judicial eleitoral – Processo nº 313-75/RN – ajuizada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, o Tribunal a quo reconheceu, à luz do acervo fático-probatório, estar demonstrado o benefício auferido pelos Autores em decorrência de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Dito isso, prossigo.
A pretensa nulidade do acórdão do Tribunal a quo por violação ao art. 5º, LIV, da CF padece da ausência de prequestionamento.
Em relação à afronta ao art. 47 do CPC, também não subsiste a alegada fumaça do bom direito, visto que a jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que não se exige a formação do litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder econômico e político.
Nesse sentido:
ELEIÇÕES 2008. Ação de investigação judicial eleitoral julgada parcialmente procedente. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97). Cassação dos diplomas do Prefeito e da
Vice-Prefeita e aplicação de multa. Recurso especial não admitido. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Pedido de reforma da decisão. Recebimento como agravo regimental.
Preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário entre o autor da conduta e o beneficiário. Rejeição. Precedentes.
A formação do litisconsórcio passivo necessário se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa puder ser atingida diretamente pela decisão judicial.
O art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiado e aqueles que contribuíram para a realização da conduta abusiva.
[...]
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgR-AI nº 11.834 [38962-74]/MT, Relª Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJE 17.9.2010)
RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. COAÇÃO. ELEITOR. EXCLUSÃO. PROGRAMA. CARÁTER SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. MATÉRIA DE FATO. MATÉRIA DE PROVA.
1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes.
[...]
5. Recurso especial desprovido.
(REspe nº 35.980 [43773-77]/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 22.3.2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. NÃO-COMPROVAÇÃO. PRELIMINARES DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE REGIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO COLIGADO PARA REPRESENTAR APÓS O PERÍODO ELEITORAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO DE 5 DIAS PARA O AJUIZAMENTO DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. REJEITADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO ANTE A DISSONÂNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
[...]
3 – A formação do litisconsórcio passivo necessário só se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa possa ser atingida diretamente pela decisão judicial. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso. Precedentes.
[...]
9 – Agravo regimental conhecido, mas desprovido.
(AgRgAg nº 6.416/SP, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, DJ 5.12.2006)
No tocante à incidência da norma do art. 22 da LC nº 64/90, as alegações alhures delineadas, por exigirem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, não dão azo à concessão da medida liminar requerida.
II – Recurso Especial nº 243-58/RN
Os Autores destacaram, primeiramente, a nulidade do processo por ausência de citação, especialmente, de Rosalba Ciarlini, Governadora do Rio Grande do Norte, na condição de litisconsorte passivo necessário.
Afirmo, igualmente, nesse ponto, que não subsiste a fumaça do bom direito. No caso, trata-se de ação de investigação judicial eleitoral que foi formulada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra os Autores sob o fundamento de que houve abuso de poder econômico e político e utilização indevida de meios de comunicação em benefício da campanha eleitoral dos Investigados.
A jurisprudência deste Tribunal, consoante dito anteriormente, aponta para a não exigência da formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder.
No que se refere aos demais pontos, não se coaduna com o processo cautelar o exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes à inexistência das condutas abusivas.
III – Recurso Especial nº 776-14/RN
Os Autores destacaram, além de divergência jurisprudencial, que a cassação dos diplomas, com fundamento em afronta ao art. 73, III, da Lei nº 9.504/97, não guarda proporcionalidade com a conduta realizada, mostrando-se desarrazoada, haja vista que nos autos ficou demonstrado que houve participação de servidores apenas em período de folga e, nesse dia, foram eles apreendidos com material de propaganda dos Autores em veículo pertencente a um dos servidores (fl. 30).
Penso, também, nesse ponto, que as alegações delineadas exigem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, de modo que não viabilizam a concessão da medida liminar requerida.
Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.
De toda forma, é preciso consignar que essa matéria será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento dos recursos especiais, que já foram autuados e distribuídos neste Tribunal e, em relação a eles, pende manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral.
É preciso afirmar ainda que a alegação relacionada à tese de ilicitude da prova consistente no auto de constatação será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento do recurso especial.
Perigo da demora
Relativamente ao perigo na demora, no caso, os Autores se encontram afastados dos cargos que ocupavam, consoante informam à fl. 60, não há falar, portanto, em urgência que autorize a excepcionalidade da concessão da medida pleiteada. Assim, não está caracterizado nos autos requisito do pedido liminar.
Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar, não sendo possível conceder efeito suspensivo ao recurso interposto para esta Corte Superior.
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.
1. Tendo concluído a Corte Regional pela ocorrência de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico, modificar esse entendimento demandaria, em princípio, o reexame de provas, o que não se admite em sede de recurso especial.
2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.
3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgR-AC nº 3431-87/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 11.2.2011)
RECURSO ESPECIAL – EFEITOS.
O Recurso Especial tem efeito simplesmente devolutivo e, quando admissível, o de evitar o trânsito em julgado do acórdão impugnado.
O empréstimo da eficácia suspensiva há de ser reservado a situações excepcionais, o que não ocorre quando, implementado, vir a desaguar em alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.
(AgRgAgRgMC nº 1.733/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.5.2006; sem grifo no original)
Nesse contexto, INDEFIRO a medida liminar.
Citem-se os demandados para, querendo, responder à ação cautelar.
Decorrido o prazo de recurso, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA


Fonte: Carlos Santos

Decisão de Laurita Vaz desmoraliza juiz Carlo Virgílio


Com a decisão da ministra Laurita Vaz, que negou três pedidos de liminar da prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina, hoje, no TSE, desmoraliza o juiz Carlo Virgílio, do TRE.

Esta semana, ele pediu vistas em dois processos, apreciados pelo TRE.

Em um deles, o placar está 4 a 0 por uma cassação de Cláudia Regina.

Mas, Carlo Virgílio pediu vistas.


Fonte:Carlos Skcarlack

Pedido de exoneração de auxiliares de Cláudia Regina foi um tiro no pé


Se a prioridade da ministra Laurita Vaz e do TSE é pela estabilidade político-administrativa, então, se pode chegar a uma conclusão.

Quem idealizou o processo de pedido de exoneração - quase em massa -, dos secretários que tinham sido nomeados pela prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina, acabou fazendo um gol contra.

Ora, parece que o objetivo era provocar uma instabilidade administrativa, para que esse discurso fosse usado perante o TSE. E, assim, provocar o retorno de Cláudia.

Então, como cada pedido de exoneração foi imediatamente substituída por um técnico, em sua maioria, o prefeito Francisco José Júnior, manteve a estabilidade.

E, ao mesmo tempo, anunciou calendário anual de pagamento do salários dos servidores municipais; agilizou a abertura da UPA do Bairro Belo Horizonte; pagou débitos de terceirizados e prestadores de serviços; aumentou patrocínio de Baraúnas e Potiguar; liberou verba para o carnaval...

Agora, para voltar ao cargo, no mínimo, Cláudia Regina teria que exonerar cerca de 15 secretários. Além de dezenas de outros servidores em segundo escalão para recolocar seus assessores.

Isso, implicaria em instabilidade político-administrativa.

Então, pelo visto, a ministra Laurita Vaz preferiu manter Francisco José Júnior

Tudo em nome da estabilidade administrativa.

Então, o tiro saiu pela culatra.


Carlos skarlack

Rede de Rádios de Rosalba Ciarlini denuncia que antigos aliados da governadora queriam roubar o Estado


Uma grave denúncia foi formulada nesta sexta-feira, 7, através da Rede Potiguar de Comunicação (RPC), de propriedade da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini (DEM).

Durante o RPC Debate, apresentado diariamente, ao meio dia, um dos apresentadores do programa denunciou que um dos motivos do isolamento político a que Rosalba está submetida, é que ela teria impedido que antigos aliados roubassem o dinheiro público do Estado.

"(Rosalba) Cortou a mão dos que queriam rouba o Estado", declarou, o radialista.

Também foi denunciado ainda que "tinha uma penca que queria rouba R$ 1 bilhão da inspeção veicular", em referência a lideranças políticas que fizeram parte do governo Rosalba, mas, que romperam com a mesma.

Quem também foi denunciado foi o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que em seus acórdãos nos processos que cassaram a governadora Rosalba Ciarlini, teria produzido processos "ambíguos, tíbios, cinzentos, uma pasmaceira".

A metralhadora da RCP também foi acionada contra o comando do DEM no Rio Grande do Norte - leia-se seu presidente, senador José Agripino.

Para o comentarista, o DEM nunca saiu em defesa de Rosalba. "O DEM não tomou uma atitude a altura. O que deveria ter feito? Era ter feito a defesa de Rosalba".

Fonte:Carlos Skarlack

Sandra, Larissa e Lairinho Rosado cumprem agenda na Região Oeste



Por: César Santos 
A deputada federal Sandra Rosado, líder do rosadismo, está percorrendo parte da região Oeste potiguar nesta sexta-feira (7). Faz visitas paralelas a agenda da ex-governadora Wilma de Faria, líder do PSB, é possível candidata ao Senado Federal.

Sandra aproveita para apresentar o filho, vereador Lairinho Rosado, ao povo oestano, como estratégia do “plano B” para as eleições 2014,.

Como se sabe, caso a deputada Larissa Rosado não consiga reverter a cassação dos seus direitos políticos no TSE, Lairinho será o candidato do rosadismo à Assembleia Legislativa.

Na visita ao prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato (DEM), Sandra estava acompanhada dos dois filhos (Lairinho e Larissa).

Fonte: www.defato.com

Ministra nega três pedidos de liminares à Cláudia Regina


- A ministra Laurita Vaz acabou de negar três liminares pedidas por Cláudia Regina (DEM).
A informação acima foi passada há pouco mais de 15 minutos, em primeira mão, através de endereço próprio na rede de microblogs Twitter, pelo jornalista Bruno Barreto.
Fez referência a pedidos de liminares protocolados desde o final do ano passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por advogados da prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina e Wellington Filho (PMDB).
Laurita Vaz é ministra do TSE, a quem caberia uma decisão monocrática sobre as demandas, inerentes a sentenças que tinham sido confirmadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contra prefeita e vice.
Depois o Blog dará maiores detalhes.

Fonte Carlos Santos

Interinidade de Francisco José Jr. incomoda adversários Rosado

A “longa” presença do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), como prefeito mossoroense, não causa estrago apenas no capital de votos e imagem da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM). O problema se alastra em escala geométrica.
Parece paradoxal, mas no próprio esquema da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), adversária de Cláudia, há uma corrente com “saudades” da prefeita.
O raciocínio tem fundamento, por mais confuso que aparentemente seja.
A relativa destreza com que o prefeito “Silveira” tem tamponado crises, atendido a demandas administrativo-sociais e mexido com vícios do poder, é ruim para o modelo oligárquico local.
Genserico em Roma: olhar romano
Rosado do A e Rosado do B sentem-se ameaçados.
Quanto mais tempo o prefeito provisório estica sua estada no Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró, mais se fortalece para uma nova eleição municipal.
Em pouco mais de dois meses de interinidade, ele obriga os Rosado a uma reflexão que volta e meia é avaliada: a possibilidade de se unirem novamente.
Na prática, Silveira está se formando como um “mal comum”.
Na história da humanidade e da política, essa modalidade de composição não é estranha. Trata-se de uma “aliança tática”, ou seja, pontual.
Esparta e Atenas, cidades-estado gregas, inimigas por longos séculos, um dia formaram coalizão para sobreviverem ao poderio de Xerxes, o todo-poderoso monarca persa.
Por aqui, mais próximos a nós, temos casos e mais casos desse tipo de conluio de ocasião.
José Agripino Maia e Henrique Alves estiveram tão distantes quanto a Terra de Plutão. Há alguns anos, o ritmo é sinfônico entre ambos:  um costura, o outro dá o nó. São unha e carne.
Com os Rosado, esse entendimento esteve perto de se consagrar nas eleições de 2012, em torno da candidatura de Larissa Rosado (PSB).
Havia um acordo tácito para esse fim, que não se confirmou.
A postulação de Cláudia Regina fez-se por si só e circunstâncias político-legais, sendo abraçada a ferro e a fogo pela governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM), que nunca gostou da ideia de entregar “sua” prefeitura a adversários.
Cláudia não era a candidata dos seus sonhos. Mas era o possível à ocasião. Outro exemplar típido do “mal menor”, digamos.
Perder a Prefeitura de Mossoró é perder Roma para vândalos; para Genserico ou Armínio, numa ótica rosadocentrista de mundo.
Daí, lógico, o mal comum que é Francisco José Júnior.
Virou estorvo para os donos do poder em curto espaço de tempo.
Deixou de ser satélite e apêndice, para afrontar o protagonismo rosadista.
Se vai alterar esse enredo, não sabemos. Mas já causa embaraço, sim.
O tempo que ainda dispõe na prefeitura e a forma como geri-lo, dirão como será a cena do próximo capítulo na política nativa. 


Fonte: Carlos Santos

Entrevista bomba: Fernando Bezerra revela que se vier a disputar o Governo, convocará o Ministério Público para abolir o "auxílio paletó"


Pré-candidato do PMDB, ao Governo do Estado, afirma que enquanto no interior "muitos não tem o que vestir", o "auxílio paletó (do Ministério Público) é um equívoco"
Fernando Bezerra, exclusivo: Foto: Arquivo
Por: Carlos Skarlack
O ex-senador Fernando Bezerra, será o primeiro entrevistado do Portal Difusora, que entra no ar neste final de semana.

Em entrevista exclusiva - bomba -, concedida ao Portal Difusora, o ex-ministro faz revelações contundentes sobre as razões que o levam a pensar e, repensar, antes de decidir se aceita - ou não -, o convite do presidente da Câmara Federal, deputado Henrique Alves e ministro da Previdência, Garibaldi Filho para disputar o Governo do Rio Grande do Norte pelo PMDB.

Ele explica que sua ponderação decorre do quadro de caos existente no Governo do Estado: "E isto é o que se diz, é o que está sendo divulgado todos os dias na imprensa do Rio Grande do Norte".

Sem rodeios, ele antecipa, que se vier a aceitar disputar o Governo do Estado, chamará ao debate, não apenas os protagonistas políticos do Estado.

Como exemplo, declara que convocará para um debate sincero, representantes de instituições como o Ministério Público.

E em caso de convite ao Ministério Público do Estado, Bezerra, avisa que não seria apenas para que seus representantes apresentem sugestões a um programa de Governo.

Estes, serão cobrados a oferecerem uma parceria de contribuição ao esforço conjunto para reconstruir as finanças do Estado.

Uma das medidas que Fernando Bezerra defende que seja revista, especificamente, pelo Ministério Público, é o "auxílio paletó".

"...quando muita gente não tem nem o que vestir, aí tem gente recebendo auxílio paletó", questiona Fernando Bezerra, emendando: "Era melhor (quem recebe auxílio paletó no (MP-RN) ir de camisa ao trabalho".

Para o ex-senador o auxílio paletó do Ministério Público "é um equivoco".

ENTREVISTA - A entrevista que o ex-senador da República, Fernando Bezerra, nos concedeu, irá ao ar no final de semana, na estréia do Portal Difusora.

Candidatos poderão fazer propaganda somente a partir de 6 de julho


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) avisa aos partidos políticos e pré-candidatos às eleições gerais deste ano que, de acordo Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral para o próximo pleito, que será realizado em 5 de outubro deste ano, estará autorizada somente a partir de 6 de julho de 2014. Antes disso, o pré-candidato ou partido político que exercer a prática cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada, previsto nos termos da Lei 12.034/2009.
A realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor que pode ser de 5 mil a 25 mil reais. Ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. De acordo com a lei eleitoral, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.

Henrique vai escolher Wilma ou Agripino…??? Eitcha…!!!


  Robson Pires escolhaUma fonte de Coturno Alto contou ao blogue:
- A ex-governadora do Rio Grande do Norte Wilma de Faria (PSB) até que topa uma aliança com o PMDB do deputado federal Henrique Eduardo Alves.
Mas…
Condicionou a saída do DEM da aliança. E agora? Henrique fica com o representante do DEM no Estado José Agripino Maia ou com a Guerreira?  



  Fonte? Robson Pires


João Maia discutirá articulações políticas para 2014 neste sábado com a Executiva Estadual do PR


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O presidente estadual do PR, deputado federal João Maia reúne na manhã deste sábado (08), em seu apartamento em Natal membros da Executiva Estadual do partido. A intenção é retomar as discussões sobre as articulações políticas para 2014.
Nomes como o dos prefeitos Jaime Calado (São Gonçalo do Amarante), Antônio Peixoto (Ceará-Mirim), Vilton Cunha (Currais Novos), deputado George Soares, dentre outros estarão participando da reunião.

Sem delegado de plantão em Caicó, Policiais são orientados a liberarem envolvidos em apreensão de drogas


Na noite desta quinta-feira (06), policiais militares da ROCAM com o apoio do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual prenderam no bairro Vila do Príncipe, em Caicó um mototaxista, de nome José Roni da Silva, e um menor de 16 anos que o mesmo conduzia. Na ocasião foram apreendidos cerca de cinco quilos de maconha e crack. A menor disse ser a dona da droga, e que teria ido buscá-la no bairro Recreio, e após isso ligou para uma praça de mototaxista e pediu o serviço de um deles.
Os policiais decidiram conduzir os dois para a delegacia, mesmo o mototaxista alegando não ter nada a ver com a situação. Na delegacia, os policiais enfrentaram dificuldades de registraram a ocorrência, porque não havia a presença de nenhum delegado de plantão.  A orientação dada aos policiais foi liberar os dois, para que somente no dia seguinte eles comparecem a delegacia para serem ouvidos. Depois de muita insistência, alguém apareceu para ouvir o mototaxista, enquanto a menor foi liberada.


Fonte :Marcos Dantas

Henrique começa a sondar prefeitos do PMDB


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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves começa a ouvir prefeitos do PMDB essa semana. Algumas lideranças estão sendo convocadas em grupos por região, para colocar em pauta, as preferências e palpites para 2014.
E o nome do ex-senador Fernando Bezerra passará por nova sondagem com os prefeitos, após ter sido submetido à Executiva Estadual do PMDB. Quando foi senador da República, Bezerra foi um bom parceiro aos gestores, que em sua maioria hoje não são mais prefeitos. Aliança com o PSB da ex-governadora Wilma de Faria, opção para o Senado, também em pauta.

Ex-prefeito de Patu é condenado a ressarcir mais de 700 mil reais aos cofres públicos

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O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração.O Juiz Federal Orlan Donato condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.


Fonte: Marcos Dantas

João Maia participará da reunião onde PMDB definirá aliança com PSB de Wilma de Faria


A informação é do Blog de Thaisa Galvão. O PMDB vai ouvir prefeitos e vice-prefeitos neste sábado. Para oficializar como pensam os com mandato em relação à formação da chapa majoritária. Vai ser assim: Na consulta para o Senado, todos vão dizer que querem a ex-governadora Wilma de Faria (PSB). Na ‘sondagem’ para o Governo, vai prevalecer o nome de Henrique… Que vai tentar reverter os pensamentos em favor do empresário Fernando Bezerra.
E voltando para a política local, o deputado João Maia (PR) vai reunir a Executiva do PR neste sábado, em Natal. Reunião para discutir o posicionamento do partido nas eleições de outubro. O PR estará afinado com o projeto do PMDB. Tão afinado que Maia foi convidado pelo deputado Henrique Alves e pelo ministro Garibaldi Filho para, depois do encontro do PR, se fazer presente ao encontro do PMDB.


Fonte Marcos Dantas

Colisão entre carro e moto traxx no Alto São Manoel deixa uma pessoa Morta


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Uma grave acidente de trânsito foi registrado por volta das 18h50min desta quinta feira 06 de fevereiro de 2014,na Presidente Dutra nas proximidades do Hotel Normandie no Alto São Manoel em Mossoró deixou uma pessoa morta.
De acordo com as primeiras informações um veículo tipo Corsa placa MZK-4489, colidiu com uma moto traxx quando a condutora Daniela das Chagas Cunha, 21 anos residente no bairro Santa Delmira, tentava fazer  um retorno.
Com o impacto a vítima sofreu uma forte pancada na cabeça e os socorristas do SAMU tiveram bastante trabalho para estabilizar e reanimar a vítima que teve várias paradas dentro da ambulância
Segundo informações de socorristas a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito ao dar entrada no Hospital Tarcísio Maia.
Imagens: Passando Na Hora

Agricultor foi morto a tiros de escopeta 12 na zona rural de Governador Dix Sept Rosado



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Um agricultor identificado como Francisco Costa de Meneses,50 anos de idade,foi morto a tiros de escopeta 12 em uma estrada carroçavel na localidade de Gangorrinha,zona rural de Governador Dix Sept Rosado.
O crime foi registrado por volta das 20h30min desta quinta feira 06 de fevereiro de 2014.
Segundo informações de familiares, Francisco Costa costumeiramente ia ao seu sítio e na noite de hoje,quando retornava pra casa em uma moto Bros,foi surpreendido por elementos que se aproximaram do mesmo e efetuaram disparos de arma de fogo em sua direção.
O agricultor teve morte instantânea e segundo a polícia era pessoa de bem. O Corpo foi removido para o ITEP em Mossoró para os procedimentos de necropsia.
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Que coisa! Receita apreende 160 kg de cabelos em aeroporto


A Receita Federal apreendeu cerca de 160 kg de cabelos humanos no aeroporto de Guarulhos (na Grande São Paulo). O caso ocorreu no dia 29 de janeiro, mas só foi divulgado nesta quarta-feira (5).




 


Segundo a Alfândega, uma carga de 1.902 tufos de cabelos humanos, foi encontrada durante a fiscalização de um voo que partiu de Doha, no Qatar. A Receita informou que o custo na origem das mercadorias, suficientes para produzir de cerca de 6.000 apliques, foi estimado em R$ 160 mil.

As mercadorias estavam nas malas de três brasileiros. Elas foram apreendidas por ter "indícios de destinação comercial", o que não é permitido para bagagens. A carga também foi interditada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Em dezembro de 2013, a Alfândega de Guarulhos apreendeu uma tonelada de cabelos de uma só vez. A carga, enviada da Índia, foi retida por subfaturamento. Os fiscais também constataram que o importador não era o real adquirente da mercadoria.


Folha de São Paulo

Sensível diferença na política potiguar




A ex-governadora Wilma de Faria (PSB) anuncia que percorrerá todos os 167 municípios do Rio Grande do Norte na pré-campanha eleitoral, interagindo com lideranças.
Depois decidirá a que cargo vai concorrer.
Já o ex-senador Fernando Bezerra (PMDB) quer ser ungido à unanimidade das bases partidárias como candidato, ao Governo, para depois ter a mesma aclamação do eleitor.
Sensível diferença.

 Carlos Santos

Depois de auditoria na Secretaria de Saúde o TCE faz 82 recomendações ao governo Rosalba


O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na manhã desta quinta-feira (6), por unanimidade de seus conselheiros, o relatório final da Auditoria Operacional (AOP), realizada por equipe técnica do TCE na área da saúde pública. A partir de agora, 82 procedimentos no âmbito da Sesap passam a ser monitorados pela equipe da AOP. A decisão deve ser publicada na edição de amanhã do Diário oficial do estado (DOE). Com isso, a Sesap terá 60 dias para apresentar um cronograma para efetivação das recomendações.

Uma das mais impactantes tem relação com o plano de regionalização. O TCE determina que a Secretaria faça a readequação das instalações físicas dos hospitais às demandas de saúde e perfil de atendimento, e que entre as medidas transforme os hospitais com menos de 50 leitos em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que seriam assumidas pelos Municípios. A Auditoria Operacional detectou pelo menos oito hospitais nessa situação.

O objetivo da recomendação é melhorar o desempenho operacional dos hospitais, aumentando sua eficiência, eficácia e economicidade no cumprimento de metas, resultando em melhor qualidade do serviço prestado à população e melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros do Estado. Além disso, a Sesap por determinação do TCE deve repensar a contratação de cooperativas médicas.

O relatório final foi apresentado na sessão do pleno desta quinta-feira, pelo conselheiro Tarcísio Costa. A AOP apontou má distribuição dos serviços por região, realização pelo Estado de ações de competência do município; ausência de um sistema informatizado eficiente;  falta de controle da lotação dos servidores e fragilidade no procedimento de aquisição e distribuição de medicamentos e material médico-hospitalar, entre  outros problemas.

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), por meio da sua assessoria de imprensa, afirmou que aguarda a publicação das recomendações no Diário Oficial do Estado para seguí-las no prazo estabelecido. Segundo a Sesap, as ações da atual gestão já estão em consonância com o TCE e Ministério Público (MP), como a implantação do ponto eletrônico, a parametrização das escalas e redução dos plantões.




Fonte:
 Carlos Skarlack

Contato : (84) 9 9151-0643

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